
Parecer 9182/2022
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer do Substitutivo Nº 02/2022 ao Projetos de Lei Ordinária Nº 2924/2021
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autor do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho
Origem: Poder Legislativo
Parecer do Substitutivo Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2924/2021, que institui a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe o Substitutivo Nº 02/2022, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com a finalidade de promover ajustes à redação e sanar óbices de inconstitucionalidade.
A Comissão de Administração Pública, ao analisar o mérito da proposta, apresentou o Substitutivo Nº 02/2022, ora em análise, com o objetivo de promover ajustes à redação da propositura, adequando-a às melhores práticas atualmente observadas na prevenção e tratamento do câncer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator.
2.1. Análise do Parecer.
O câncer de mama, apesar de atingir majoritariamente mulheres, também pode se manifestar em pessoas do sexo masculino. Nesses casos, a demora do diagnóstico e a pouca informação costumam ser responsáveis pela descoberta tardia da doença, o que pode dificultar o tratamento e a cura.
Nesse contexto, a proposição em apreço visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino, com o intuito de promover Políticas Públicas que valorizem a atuação conjunta entre o Poder Público e a sociedade civil organizada na luta pela prevenção e combate à doença.
De acordo com a proposta, a Política compreende ações, projetos e programas por meio dos quais o Poder Público e a sociedade civil constroem e disseminam o conhecimento sobre o câncer de mama masculino, e as formas de prevenção e combate da doença.
A proposição estabelece, ainda, entre os objetivos da Política a ser instituída: promover mecanismos que assegurem à sociedade o acesso ao tratamento público digno e de qualidade do câncer de mama masculino; e incentivar e conscientizar a sociedade sobre a importância de os homens ao perceberem alterações suspeitas de câncer nas mamas procurarem pronto atendimento médico.
Diante do exposto, a proposta em análise estabelece importante comando legislativo que visa a contribuir com a construção de Política Estadual direcionada à promoção da informação e do diagnóstico precoce dos casos de câncer de mama masculinos no estado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2924/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que, ao estabelecer a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino, a proposição contribui para a difusão de informações sobre a doença e incentiva seu tratamento adequado e precoce no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 02/2022, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico