
Parecer 9194/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3121/2022, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/202, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição principal altera o Plano Estadual de Educação a fim de incluir entre as suas diretrizes a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, dos povos indígenas, bem como das pessoas oriundas de comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nesse colegiado, recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada com o objetivo de adequar o texto da proposição às regras de técnica legislativa. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal Nº 13.005/2014, adota como diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção na cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. Nesse contexto, o PNE também inclui, entre as diretrizes a serem seguidas na execução de políticas educacionais, a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo incluir no Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual Nº 15.533/2015, a diretriz de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e dos povos indígenas, bem como das pessoas oriundas de comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
Para tanto, o Projeto de Lei prevê o compartilhamento de informações aos estudantes e profissionais da educação sobre a legislação em vigor e a rede de proteção disponível ao cidadão. Dessa forma, a iniciativa busca fortalecer as ações de conscientização social sobre os direitos daqueles grupos populacionais por meio da divulgação de informações úteis sobre a rede de órgãos e equipamentos públicos, tendo em vista a inclusão social e prevenção da violência.
Constata-se, portanto, que a proposição visa mobilizar esforços para assegurar o respeito e a efetivação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, fomentando a conscientização social sobre o respeito aos direitos de segmentos etários e grupos sociais vulneráveis desde o período de formação escolar.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3121/2022, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/202, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico