
Altera a redação do parágrafo único do art. 2º, do caput do art. 9º e do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 495/2011.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2011 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 495/2011
Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 2º, do caput do art. 9º e
do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 495/2011.
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 9º do Projeto de Lei
Complementar nº 495/2011 passam a ter a seguinte redação:
Art.
2º .............................................................................
............
................................................................................
.....................
Parágrafo único. As serventias de registro civil das pessoas naturais dos
distritos judiciários vagas ou que vierem a vagar serão extintas a medida que,
oferecidas em concurso público, não haja interessados em assumir a sua
titularidade, à exceção das que foram preservadas nesta Lei Complementar.
Art. 9º No Município de Caruaru haverá duas serventias registrais, com
atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil
das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para
notas e protesto e duas serventias de registro civil das pessoas naturais,
preservando-se a unidade do distrito judiciário de Vila dos Carapotós.
................................................................................
....................
Art. 2º O Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 495/2011, na parte
referente ao Município de Caruaru, passa a ter a seguinte redação:
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
1º Registro Civil das Pessoas Naturais Sede
Caruaru 2º Registro Civil das Pessoas Naturais Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais Vila de Carapotós
1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 2º, do caput do art. 9º e
do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 495/2011.
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 9º do Projeto de Lei
Complementar nº 495/2011 passam a ter a seguinte redação:
Art.
2º .............................................................................
............
................................................................................
.....................
Parágrafo único. As serventias de registro civil das pessoas naturais dos
distritos judiciários vagas ou que vierem a vagar serão extintas a medida que,
oferecidas em concurso público, não haja interessados em assumir a sua
titularidade, à exceção das que foram preservadas nesta Lei Complementar.
Art. 9º No Município de Caruaru haverá duas serventias registrais, com
atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil
das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para
notas e protesto e duas serventias de registro civil das pessoas naturais,
preservando-se a unidade do distrito judiciário de Vila dos Carapotós.
................................................................................
....................
Art. 2º O Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 495/2011, na parte
referente ao Município de Caruaru, passa a ter a seguinte redação:
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
1º Registro Civil das Pessoas Naturais Sede
Caruaru 2º Registro Civil das Pessoas Naturais Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais Vila de Carapotós
1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de outubro de 2011.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2011 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.