Brasão da Alepe

Parecer 9158/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 3430/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CORRIGE O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 30 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO BASE INICIAL EXPRESSO PARA O CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 3430/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 70/2022, de 25 de maio de 2022.

O Projeto de Lei busca corrigir o Anexo Único da Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre medidas de valorização profissional dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, em relação ao vencimento base inicial expresso para o cargo de professor universitário.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, estabeleceu, em seu conjunto, medidas de valorização profissional dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, consistentes na criação da Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES e na concessão de reajuste linear no vencimento base, com aplicação do índice percentual de 5% (cinco por cento).

Entretanto, o Governo do Estado constatou que o reajuste concedido na linha 82 do Anexo Único da referida lei, referente ao cargo de Professor Universitário (Jornada de 40 Horas/Aulas Semanais), teve reajuste a maior do acordado em processo de negociação. A presente proposição pretende corrigir esse equívoco e estabelecer o vencimento inicial base desta categoria em R$ 2.930,77.

Dessa maneira, mantém-se o compromisso assumido entre o Executivo e o Fórum dos Servidores Públicos do Estado quanto ao reajuste de 5% da remuneração e preserva-se o Erário contra aumento de despesa de pessoal não planejado, nem muito menos considerado nas declarações de impacto financeiro encaminhadas à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação dessa Casa Legislativa, no curso do processo legislativo do qual resultou a Lei Complementar em questão.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3430/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que corrige a informação equivocadamente constante na Linha 82 do Anexo Único da Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, de modo a garantir a segurança jurídica do processo de valorização profissional dos servidores públicos estaduais.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 3430/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[01/06/2022 08:20:06] PUBLICADO
[31/05/2022 10:22:42] ENVIADA P/ SGMD
[31/05/2022 17:09:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2022 17:09:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.