Brasão da Alepe

Altera a redação do § 1º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 633/2011

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 633/2011
Ementa: Altera a redação do § 1º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
633/2011.
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 633/2011 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................
.......................................................................
§ 1º Serão alcançadas pelo Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, famílias com
renda familiar mensal per capita de até R$ 70,00 (setenta reais), com filhos ou
não, e aquelas com renda familiar mensal per capita entre R$ 70,01 (setenta
reais e um centavo) e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) que apresentem, em sua
composição, gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou
adolescentes até 15 (quinze) anos.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de novembro de 2011.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.