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EMENTA: Institui o Programa Educação Integrada. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO, COM
BASE NAS EMENDAS MODIFICATIVAS E ADITIVAS PROPOSTAS NESSE PARECER E NA EMENDA
MODIFICATIVA 001/2017 AO PLO 1412/2017.
1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
1412/2017, de autoria do Poder Executivo para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade,
tendo como base a Emenda Modificativa 001/2017 de autoria da Deputada Priscila
Krause e que ambos servirão de base para o presente parecer.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017 de autoria do executivo cria o
Programa de Educação Integrada no Estado de Pernambuco.

2.2. A referida proposta legislativa favorece a educação no estado, sendo ato
de relevância para a comunidade escolar, mas merece algumas correções pontuais
para se coadunar com algumas práticas modernas.

2.3 Dessa forma, na proposta legislativa que toca sobre a inserção na parceria
de “serviços e Investimentos, inclusive obras” requer que, entre os eixos,
estejam alguns que possam contemplar os referidos investimentos.

2.4 Não existe, no PLO, nenhum dispositivo que garanta a preservação do Projeto
Político Pedagógico das escolas e das Secretarias Municipais de Educação,
quando da realização das ações pelas instituições públicas e privadas, no
contexto das parcerias.

2.5 Assim como não existem, na parte dos critérios para definição dos
Municípios beneficiários que não fazem parte do PLO, alguma referência acerca
de uma ampla discussão com a União dos Dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME, que entendemos ser fundamental para o desenvolvimento da educação
integral no estado.

2.6 Sendo assim, para que possamos melhorar o PLO que está em debate propomos
as seguintes alterações:

Emenda Modificativa n___ /2017

Ementa: Modificam-se os incisos I e II do art. 3° do Projeto de Lei Ordinária
1412/2017 de autoria do Governo do Estado, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1° Os incisos I e II do art. 3° do Projeto de Lei Ordinária 1412/2017, que
passam a ter a seguinte redação:

I - Requalificação dos Espaços Educacionais vinculados à Educação Infantil. (NR)

III - Requalificação dos Espaços Educacionais vinculados aos anos finais do
Ensino Fundamental. (NR)

EMENDA ADITIVA___/2017

Ementa: O § 2º do art. 5º, e Inciso II do Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária
1412/2017 de autoria do Governo do Estado, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º O § 2º do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária 1412/2017 passa a ter a
seguinte redação:

Art 5 º.................(omissis)

§ 2º As ações das instituições públicas e privadas para os municípios
beneficiados serão realizadas de forma direta, sem repasse financeiro para o
Estado, preservando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico das
escolas e das Secretarias Municipais de Educação. (NR)

Art. 2º O inciso II do Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária 1412/2017 passa a
ter a seguinte redação:

Art. 7 º ............(omissis)

II – Fase de Expansão, aberta para adesão gradual de outros municípios, a ser
regulamentada por decreto, que fixará o quantitativo e critérios de seleção dos
municípios a serem incluídos anualmente no Programa, em concordância com a
União dos dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PE. (NR)

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
1412/2017, de autoria do Poder Executivo, tendo como base a Emenda Modificativa
001/2017 e nas alterações propostas nesse parecer.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de junho de 2017.

Teresa Leitão
Deputada


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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