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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA ADITIVA Nº 02/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2093/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco em exercício

Parecer à Emenda Aditiva nº 02/2018, que propõe acrescentar os produtos “queijo
de manteiga”, “manteiga de garrafa”, “bebida láctea em sachê de 1.000g”,
“xampu”, “sabonete” e “botijão de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP” e majorar o
percentual previsto no art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2093/2018, de
autoria do Governador do Estado. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Aditiva nº 02/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº
2093/2018, enviada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 116/2018, de 26
de novembro de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de
Pernambuco em exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
A Emenda adiciona dispositivos ao rol do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária n°
2093/2018, também oriundo do Poder Executivo, renumerando os demais
dispositivos da propositura.
O Projeto de Lei Ordinária n° 2093/2018, que está sendo alterado, trata do
programa Nota Fiscal Solidária (NFS), que visa conceder auxílios financeiros
aos beneficiários do Bolsa Família cadastrados no Estado de Pernambuco.
Além disso, a proposição também visa elevar o percentual que será aplicado ao
valor das notas fiscais apresentadas pelos beneficiários para determinar o
montante a ser transferido.
Por fim, o chefe do Poder Executivo em exercício solicitou a adoção do regime
de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação da
proposta de Emenda.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame da Emenda, ao
Projeto de Lei quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário,
fundamentado no que dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a
competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
O projeto propõe adicionar alguns itens à cesta de produtos que será abarcada
pelo programa Nota Fiscal Solidária (NFS). Além disso, o benefício financeiro
referente ao Programa NFS passará a ser de até R$ 150,00 por ano, referente a
5% sobre a soma dos preços de aquisição contidos nas notas fiscais apresentadas
pelos beneficiários.
Na prática, os beneficiários do Programa NFS deverão adquirir, da lista de
produtos, o equivalente a R$ 3.000,00 por ano para ter direito ao limite
individual previsto.
Os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), relativos
aos aumentos dos gastos provenientes da proposição em estudo, já foram enviados
junto com a redação original do Projeto de Lei 2093/2018 e apreciados nesta
Comissão.
Assim, verificado o atendimento aos pressupostos legais, não identificamos
óbice à aprovação do projeto, tendo em vista que ele respeita a legislação
tributária, financeira e orçamentária.
Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02/2018, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 2093/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Aditiva nº 02/2018, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 2093/2018, ambos de autoria do Poder Executivo do Estado, está em condições
de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 27 de novembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Pedro Serafim Neto, Sérgio Leite, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2018 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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