Brasão da Alepe

Parecer 9150/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3233/2022

Autoria: Deputada Simone Santana

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

O projeto tem por finalidade alterar a Lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Um dos principais objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos é assegurar que a água seja protegida, utilizada e conservada, em níveis e padrões adequados de quantidade e qualidade, por seus usuários atuais e futuros, em todo o território do Estado de Pernambuco, garantindo as condições para o desenvolvimento econômico e social, bem como para a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio do meio ambiente.

 

Nesse contexto, o Projeto de Lei ora em comento visa a alterar a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de acrescentar à norma vigente diretrizes adicionais de proteção.

 

Segundo a proposta passam a ser diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos em Pernambuco: a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; e o desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e superexploração.

 

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que alinha a Política Estadual aos ditames constitucionais voltados à proteção do regime jurídico das águas, estabelecendo importante comando legislativo para nortear a atuação da Administração Pública nesta seara.

 

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3233/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para melhorar o planejamento e o controle dos usos dos recursos hídricos de domínio do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[01/06/2022 08:15:49] PUBLICADO
[31/05/2022 10:07:35] ENVIADA P/ SGMD
[31/05/2022 17:04:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2022 17:04:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.