
Parecer 9150/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3233/2022
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Um dos principais objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos é assegurar que a água seja protegida, utilizada e conservada, em níveis e padrões adequados de quantidade e qualidade, por seus usuários atuais e futuros, em todo o território do Estado de Pernambuco, garantindo as condições para o desenvolvimento econômico e social, bem como para a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio do meio ambiente.
Nesse contexto, o Projeto de Lei ora em comento visa a alterar a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de acrescentar à norma vigente diretrizes adicionais de proteção.
Segundo a proposta passam a ser diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos em Pernambuco: a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; e o desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e superexploração.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que alinha a Política Estadual aos ditames constitucionais voltados à proteção do regime jurídico das águas, estabelecendo importante comando legislativo para nortear a atuação da Administração Pública nesta seara.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3233/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para melhorar o planejamento e o controle dos usos dos recursos hídricos de domínio do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico