
Parecer 9124/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
EMENTA: Substitutivo que pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
O Substitutivo Pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária mº 2924/2021.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 6º, art. 24 e art. 196 da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de criar a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco, com o objetivo de promover e difundir as informações sobre a prevenção e combate ao câncer de mama masculino, adotando os programas, processos e mecanismos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade disseminem os conhecimentos sobre esse tema, além de promover o reconhecimento da importância de políticas públicas para a prevenção e combate, visto que os casos correspondem a cerca de 1% do total dos casos de câncer de mama registrados, trazendo desta forma, enormes benefícios para a sociedade do Estado.
O Substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública, adequa a redação do Projeto de Lei inicial às normas legais vigentes e faz os ajustes em seus dispositivos, retirando os vícios de inconstitucionalidade relativos à Constituição Estadual e fazendo os ajustes relativos à matéria de políticas públicas, mantendo as linhas e ideias originais do legislador.
Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, deve ser APROVADO.
Histórico