
Parecer 9123/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária com tramitação conjunta, nº 2851/2021, de autoria do Deputado Joaquim Lira e nº 3248/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
EMENTA: Substitutivo que pretende alterar integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 2851/2021 e 3248/2022. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2851/2021, de autoria do Deputado Joaquim Lira e nº 3248, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
O Substitutivo Pretende alterar integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 2851/2021 e 3248/2022.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 18 e art. 25 da Constituição Federal.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado nas justificativas das Propostas Legislativas iniciais, ambos Projetos de Lei tem a intenção de criar as regras para a realização de correções técnicas das Leis que criaram os municípios, regulamentando a atualização dos limites entre os municípios de Pernambuco, possibilitando a correta caracterização e representação cartográfica por meios modernos desses limites territoriais entre os municípios, promovendo a melhor atuação dos órgãos de planejamento territorial, dirimindo os conflitos de jurisdição e proporcionando a correta prestação de serviços públicos essenciais à população, como os de saúde e educação, e que futuramente, aumentará a segurança jurídica para a atuação da administração municipal em seu território, trazendo desta forma, enormes benefícios para a população e para o Estado.
O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, adequa a redação dos Projetos de Lei iniciais às normas legais vigentes e faz os ajustes em seus dispositivos, retirando os vícios de inconstitucionalidade, mantendo as linhas e ideias originais dos legisladores.
Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2851/2021, de autoria do Deputado Joaquim Lira e nº 3248/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2851/2021, de autoria do Deputado Joaquim Lira e nº 3248/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes, deve ser APROVADO.
Histórico