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Parecer 9108/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3290/2022 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação, nos termos do Substitutivo proposto.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3290/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, a Proposição em questão inclui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado com o fim de alterar a redação do parágrafo único da proposição, retirando dispositivos que poderiam ensejar a inconstitucionalidade da propositura. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise busca alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.

A Apraxia é um distúrbio motor da fala, caracterizado pela dificuldade de programação e planejamento das sequências dos movimentos motores da fala, resultando em erros de produção dos sons. Entre inúmeros sinais clínicos estão: repertório limitado de vogais e de consoantes; variabilidade de erros (a criança pode apresentar diferentes “trocas na fala”); fala de difícil compreensão; instabilidade na produção da fala (tem dias que a fala está pior, ou melhor), além de comprometimentos neurológicos complexos, entre outros.

Nesse aspecto, observa-se a relevância da proposição, que tem a finalidade de garantir a promoção, divulgação e conscientização da população sobre o diagnóstico precoce à Apraxia de Fala na Infância, envolvendo a sociedade civil organizada na realização de palestras, eventos, seminários e congêneres para difusão do tema, a ser comemorado no dia 09 de dezembro.

 Contudo, com fundamento no art. 208 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz-se necessária a apresentação de novo Substitutivo, com a finalidade de alterar a data da comemoração para o dia 14 de maio, uma vez que é nesta data que se comemora o Dia Mundial de Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI).

Vale destacar que a data prevista na proposição original foi escolhida em alusão ao Dia Estadual do Fonoaudiólogo, um dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança com Apraxia. Todavia, desde 2016, a Associação Brasileira de Apraxia de Fala na Infância (ABRAPRAXIA), formada por pais, familiares e profissionais, desenvolve ações de divulgação do tema e luta para oficializar, como data alusiva à questão em todo o país, o dia 14 de maio. Assim, considera-se que a instituição do Dia Estadual na referida data contribui para dar maior visibilidade ao tema e contribuir para esta relevante causa.

Posta a questão nestes termos, propõe-se o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO N° ___/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3290/2022

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3290/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3290/2022 passa a tramitar com a seguinte redação:


Altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.

Art. 1º A Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 118-A. Dia 14 de maio: Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI. (AC)

Parágrafo único. Durante a data a que se refere esta Lei, a sociedade civil organizada pode promover palestras, eventos, seminários e congêneres, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia de Fala na Infância. (AC)”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Substitutivo ora apresentado, considerando o mérito da matéria analisada, tem o objetivo de promover a convergência do Dia Estadual com a data comemorativa mundial, a fim de ampliar as ações educativas de conscientização, orientação e divulgação do diagnóstico de AFI para um maior número de pessoas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que visa promover a conscientização da população pernambucana para o diagnóstico precoce da Apraxia de Fala na Infância - AFI, evidenciando o compromisso do Poder Público com a promoção de ações educativas sobre o tema, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3290/2022, nos termos do Substitutivo apresentado por esta relatoria.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3290/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado, nos termos do Substitutivo proposto por esta Comissão Temática, rejeitando-se o Substitutivo 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[23/05/2022 17:31:10] ENVIADA P/ SGMD
[23/05/2022 19:28:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2022 19:28:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/05/2022 09:18:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.