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Texto Completo



PARECER Nº ________


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 541/2004
Autoria: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco


EMENTA: Proposição Legislativa que visa dispor sobre o Plano de Cargos e
evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao
Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. . Atendido ao trâmite legislativo. No mérito, Pela provação,
com as alterações propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
541/2004, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, conforme Ofício TCGP nº
0158/2004, e as Emendas: Aditiva Nº 01 e Supressiva Nº 02/2004, ambas de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer ;

1.2- Trata-se de matéria que dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução
funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle
Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura trata de matéria que visa dispor sobre o Plano de
Cargos e evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de
Apoio ao Controle Externo deste Tribunal de Contas do Estado;

2.2 – Conforme consta do Ofício TCGP nº 0158/2002, do Exmo.Senhor Presidente
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Conselheiro Carlos Porto, “a
atualização consubstanciada na presente proposição é de grande relevância para
este Tribunal, uma vez que realiza adequações dos cargos integrantes dos
Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo”;


2.3- Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que
estabeleceu limites regidos quanto às suas despesas e demais normas
pertinentes, foi recebido por esta relataria um demonstrativo com estimativa
do impacto orçamentário financeiro relativos aos exercícios de 2004, 2005, 2006
e 2007, com a origem dos recursos para custeio do ajuste; quadro de pessoal
vigente, com as atualizações propostas decorrente do aumento dos encargos,
impondo a necessidade de se aprimorar as atribuições de cargos e a sua evolução
funcional;

2.4- As Emendas: Aditiva nº 01 e Supressiva nº 02/2004, apresentadas e
aprovadas no seio da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, visam
corrigir equívocos na redação e suprimir indícios de inconstitucionalidade da
Proposição, sem contudo, modificar o texto original do Projeto de Lei;

2.5 - Desta forma, no mérito, resta evidenciado o interesse público, haja
vista, que a proposição em discussão trata de matéria que busca a melhoria da
condição de trabalho dos servidores desse Tribunal de Contas. Atendido aos
preceitos da legislação em vigor, somos pela aprovação do Projeto de Lei em
referência, com as alterações propostas pela Primeira Comissão.


3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 541/2004, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, com as
alterações propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Manoel Ferreira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de maio de 2004.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/05/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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