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PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2012, apresentada pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, de
Autoria do Poder Executivo - Para o 2º Turno.

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.547, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O INCISO
VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2012, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2012, através da Mensagem nº 180, de 06 de dezembro de 2012, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1229/2012, ambos de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em análise já recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente Emenda Modificativa visa alterar o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1229/2012, que altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de
excepcional interesse público de que trata o inciso VII do artigo 97 da
Constituição Estadual;
2.2- Para efeito da presente Lei, a Emenda Modificativa altera os Arts. 1º,
10, 10-A, 11, 12, 12-A e 13 do Projeto de Lei Ordinária n° 1229/2012, com o
objetivo de evidenciar maior clareza ao Projeto de Lei Original. Oportuno, a
medida esclarece que a alteração dos artigos acima mencionados objetiva
ajustar o instituto das contratações temporárias às necessidades do Estado, bem
como à legislação vigente;

2.3- A modificação dos artigos do Projeto de Lei Original, não se aplica aos
contratos vigentes e seleções simplificadas em andamento;

2.4-Diante do exposto,, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº
01/2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse
público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo
do Estado possa modificar dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n°
1229/2012, com o objetivo de propor maior clareza ao Projeto de Lei
Original, ao tempo que esclarece que as alterações de que trata a presente
Lei não se aplica aos contratos vigentes e seleções simplificadas em
andamento no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista.





Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Marcantônio Dourado, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2012.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2012 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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