
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2012, apresentada pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, de
Autoria do Poder Executivo - Para o 2º Turno.
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.547, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O INCISO
VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2012, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2012, através da Mensagem nº 180, de 06 de dezembro de 2012, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1229/2012, ambos de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em análise já recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente Emenda Modificativa visa alterar o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1229/2012, que altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de
excepcional interesse público de que trata o inciso VII do artigo 97 da
Constituição Estadual;
2.2- Para efeito da presente Lei, a Emenda Modificativa altera os Arts. 1º,
10, 10-A, 11, 12, 12-A e 13 do Projeto de Lei Ordinária n° 1229/2012, com o
objetivo de evidenciar maior clareza ao Projeto de Lei Original. Oportuno, a
medida esclarece que a alteração dos artigos acima mencionados objetiva
ajustar o instituto das contratações temporárias às necessidades do Estado, bem
como à legislação vigente;
2.3- A modificação dos artigos do Projeto de Lei Original, não se aplica aos
contratos vigentes e seleções simplificadas em andamento;
2.4-Diante do exposto,, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº
01/2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse
público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo
do Estado possa modificar dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n°
1229/2012, com o objetivo de propor maior clareza ao Projeto de Lei
Original, ao tempo que esclarece que as alterações de que trata a presente
Lei não se aplica aos contratos vigentes e seleções simplificadas em
andamento no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Marcantônio Dourado, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2012.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2012 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.