
Parecer 9084/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da vacinação. Atendidos preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2843/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da vacinação, a ser observado em 19 de novembro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido na ocasião a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada com o fito de adequar a redação do projeto às prescrições técnicas previstas na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2022, com o fim de mudar a nomenclatura da data de “Dia do Vacinador” para “Dia da Vacinação”. Aprovada tal alteração no seio da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, cumpre agora a este colegiado analisar o mérito da propositura.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição discutida pretende basicamente instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Vacinação, a ser celebrado anualmente em todo dia 19 de novembro.
Um dos grandes avanços da medicina nos últimos dois séculos foi o desenvolvimento das vacinas, entendidas como substâncias capazes de estimular no organismo a produção de anticorpos voltados ao combate determinados tipos de bactérias e vírus. Assim, caso a pessoa tenha contato com tais agentes infecciosos, poderá até mesmo não apresentar os sintomas da doença, o que ocorre conforme o nível de eficácia do imunizante utilizado.
Em tempos de alta globalização, em que a circulação mundial de pessoas foi bastante facilitada, o risco de propagação de agentes infecciosos aumentou exponencialmente, de modo que as vacinas também tiveram seu nível de importância recrudescido.
Por isso mesmo, mostra-se proveitoso dedicar-se um dia para propagação de informação a respeito de tais imunizantes. Na ocasião, poderão ser aprofundadas questões ligadas às vacinas, tais como suas recomendações, grupos prioritários, riscos e calendários.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que contribui para ressaltar a importância da imunização como estratégia de prevenção de doenças, por meio da criação do Dia Estadual da Vacinação, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2843/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico