
Parecer 9074/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2703/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Panificador. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2703/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o objetivo de adequar dispositivo, conforme determinações da Lei Complementar nº 171/2011.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Panificador, a ser celebrado no 08 de julho.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Panificador, a ser comemorado no dia 08 de julho.
Dessa forma, o objetivo principal é homenagear o panificador, profissional com formação técnica de confeitaria e panificação, popularmente conhecido como padeiro, que se dedica a produção de um alimento considerado universal: o pão.
No campo religioso, o pão é “símbolo da vida” e “símbolo de fé. Nesse aspecto, a escolha da data remete-se à Rainha Isabel de Portugal que alimentava os pobres com a distribuição de pães, de forma anônima. Assim, Santa Isabel, passou a ser conhecida como a “padroeira dos padeiros.
Diante do exposto, a instituição do Dia Estadual do Panificador na Lei do Calendário Oficial permite reconhecer a importância desse profissional, responsável por exercer uma das atividades mais antigas da história da humanidade.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 2703/2021, uma vez que cria Data Estadual para homenagear todos os profissionais panificadores que se dedicam, diuturnamente, à produção de variedades de alimentos com diferentes aromas, formatos e sabores.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2703/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico