
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 294/2011
Autor: Deputado Edson Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ADESIVOS NOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS COM A FRASE DISQUE 181 - DENUNCIE TODO ATO
CRIMINOSO, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2011, DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO.
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 294/2011, de autoria do Deputado Edson Vieira, para
análise e emissão de parecer;
1.2 - A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo visa alterar integralmente o Projeto de Lei
Ordinária Nº 294/2011, de autoria do Deputado Edson Vieira, com a finalidade
de proceder as alterações redacionais necessárias, inclusive a fim de sanar
óbices constitucionais e legais existentes na proposição original;
2.2- A proposição em discussão, dispõe sobre a afixação de adesivos nos
veículos de transportes coletivo com a frase: Disque 181 Denuncie todo ato
criminoso, Disque 190 Emergência e Disque 193 Bombeiros e adote outras
providências correlatas;
2.3- A medida ora em discussão, torna obrigatória à afixação de adesivos nos
ônibus utilitários no transporte público de passageiros em toda Região
Metropolitana do Recife- RMR e no transporte público de passageiros no âmbito
intermunicipal informando os números do disque-denúncia, do disque - emergência
e do disque bombeiros;
2.4- Registra-se que, o adesivo deve ser afixado na parte interna do vidro
traseiro dos veículos medindo 1,30m de largura, com caracteres em negrito,
contendo a seguinte informação: DISQUE 181 DENUNCIE TODO ATO CRIMINOSO,
DISQUE 190- EMERGÊNCIA E DISQUE 193 BOMBEIROS;
2.5-Oportuno, ressalta-se que os responsáveis pelos estabelecimentos que
descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I- Advertência, quando da primeira autuação da infração;
II- Multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II, do artigo 2º, desta iniciativa
será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a
depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, com seu
valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo;
2.6-A medida justifica-se, pelo fato de propiciar a participação e vigilância
da população contra o crime, denunciando através dos números colocados à
disposição para tal feito. Além de já serem do conhecimento de toda a população
os números aqui elencados, tais como: Bombeiros e da Emergência, representa
segurança e rápido atendimento nos casos de urgência e calamidade pública;
2.7-No mais, caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
seus aspectos necessários para a sua efetiva aplicação;
2.8-Desta feita, esta relatoria entende que o presente Substitutivo nº
01/2011, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº
294/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão propiciar a participação da população no combate ao crime, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo
Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 294/2011, de autoria do Deputado Edson Vieira.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Gustavo Negromonte, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de agosto de 2011.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/09/2011 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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