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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 294/2011
Autor: Deputado Edson Vieira

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ADESIVOS NOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS COM A FRASE “DISQUE 181 - DENUNCIE TODO ATO
CRIMINOSO”, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2011, DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO.
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 294/2011, de autoria do Deputado Edson Vieira, para
análise e emissão de parecer;

1.2 - A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo visa alterar integralmente o Projeto de Lei
Ordinária Nº 294/2011, de autoria do Deputado Edson Vieira, com a finalidade
de proceder as alterações redacionais necessárias, inclusive a fim de sanar
óbices constitucionais e legais existentes na proposição original;

2.2- A proposição em discussão, dispõe sobre a afixação de adesivos nos
veículos de transportes coletivo com a frase: “Disque 181 – Denuncie todo ato
criminoso, Disque 190 – Emergência e Disque 193 – Bombeiros” e adote outras
providências correlatas;



2.3- A medida ora em discussão, torna obrigatória à afixação de adesivos nos
ônibus utilitários no transporte público de passageiros em toda Região
Metropolitana do Recife- RMR e no transporte público de passageiros no âmbito
intermunicipal informando os números do disque-denúncia, do disque - emergência
e do disque –bombeiros;

2.4- Registra-se que, o adesivo deve ser afixado na parte interna do vidro
traseiro dos veículos medindo 1,30m de largura, com caracteres em negrito,
contendo a seguinte informação: “DISQUE 181 – DENUNCIE TODO ATO CRIMINOSO,
DISQUE 190- EMERGÊNCIA E DISQUE 193 – BOMBEIROS”;

2.5-Oportuno, ressalta-se que os responsáveis pelos estabelecimentos que
descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I- Advertência, quando da primeira autuação da infração;

II- Multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II, do artigo 2º, desta iniciativa
será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a
depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, com seu
valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo;


2.6-A medida justifica-se, pelo fato de propiciar a participação e vigilância
da população contra o crime, denunciando através dos números colocados à
disposição para tal feito. Além de já serem do conhecimento de toda a população
os números aqui elencados, tais como: Bombeiros e da Emergência, representa
segurança e rápido atendimento nos casos de urgência e calamidade pública;

2.7-No mais, caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
seus aspectos necessários para a sua efetiva aplicação;

2.8-Desta feita, esta relatoria entende que o presente Substitutivo nº
01/2011, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº
294/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão propiciar a participação da população no combate ao crime, no âmbito
do Estado de Pernambuco.








3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo
Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 294/2011, de autoria do Deputado Edson Vieira.


Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Gustavo Negromonte, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de agosto de 2011.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2011 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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