
Parecer 9075/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2715/2021, que institui a Política Estadual de incentivo ao turismo de observação de aves no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2715/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o objetivo de adequar a redação às determinações constitucionais relativas a matérias cuja iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui a Política Estadual de incentivo ao turismo de observação de aves no âmbito do Estado de Pernambuco. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise cria a "Política Estadual de incentivo ao turismo de observação de aves no âmbito do Estado de Pernambuco" no âmbito do estado de Pernambuco. Sendo o projeto de iniciativa parlamentar, alguns ajustes foram necessários para que sua matéria não adentrasse em determinadas minúcias tais como a divisão de competências entre os diversos órgãos do governo. Assim, nos termos do Substitutivo em análise, a proposição define diretrizes gerais que devem ser cumpridas pelo Poder Executivo.
A referida política tem como meta central promover o turismo de observação de aves como atividade sustentável em seu habitat natural, sem interferir no seu comportamento ou no seu ambiente. Ao mesmo tempo em que visa proteger o ecossistema, a iniciativa busca colaborar para a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física.
Trata-se de iniciativa que também estimula os arranjos produtivos locais, de modo a fomentar a atividade econômica dos municípios pernambucanos. Ocorre que, do sertão à zona da mata, existem pontos estratégicos para observação de pássaros, mostrando-se bastante adequado o incentivo a esta atividade.
Determina-se ainda, nos termos da proposição, que a referida política deverá promover a capacitação e o incentivo ao empreendedorismo das comunidades localizadas no entorno das unidades de conservação e estimular a formação de guias e condutores especializados no turismo de observação de aves. Assim, a proposição cria também importante comando legislativo para que o Poder Público promova a capacitação profissional da população para atuar no ramo do ecoturismo.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 2715/2021, uma vez que fomenta o turismo de observação de aves em Pernambuco, contribuindo para capacitar a população para atuar na referida atividade e para reforçar o turismo ecológico e sustentável no Estado de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2715/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico