Brasão da Alepe

Parecer 9102/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3255/2022, que altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Henrique Queiroz, a fim de prever a promoção de ações pelas escolas para divulgação de informações com vistas à proteção das crianças e adolescentes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3255/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 15.622/2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, a fim de prever a promoção de ações pelas escolas para divulgação de informações com vistas à proteção das crianças e adolescentes.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

As escolas e universidades públicas e privadas situadas do Estado de Pernambuco, em razão da Lei estadual Nº 15.622/2015, são obrigadas a disponibilizar, por meio de afixação de cartaz informativo em local visível, o número de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão. A medida visa promover o conhecimento público e a disseminação de informação a respeito dos canais e meios de denúncia e pedido de socorro disponibilizados pelos serviços de utilidade pública.

Nesse contexto, o Projeto de Lei em análise tem por objetivo fortalecer as ações educativas para proteção integral e garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Para tanto, a iniciativa dispõe que as escolas de educação básica, públicas e privadas, poderão também promover ações para divulgação de informações sobre os direitos e formas de proteção do referido público, inclusive tratando dos canais e meios de denúncia que podem ser acionados em casos de violação de direitos.

Dessa maneira, a proposição prevê a possibilidade de desenvolvimento de outras atividades no ambiente escolar, além da afixação de cartazes, para combater os abusos, ameaças e crimes cometidos contra crianças e adolescentes, adotando a informação e o conhecimento como ferramentas de prevenção e de estímulo à denúncia.

A iniciativa legislativa, portanto, reforça o papel da família, da comunidade e do poder público em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade, como estabelecido na Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3255/2022, uma vez que contribui para promover a conscientização das crianças e dos adolescentes, dentro do ambiente escolar, a respeito dos seus direitos e formas de proteção, fortalecendo o combate contra abusos e violação de direitos e divulgando os contatos dos serviços para denúncias e pedidos de socorro.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3255/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/05/2022 16:22:13] ENVIADA P/ SGMD
[23/05/2022 19:20:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2022 19:20:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/05/2022 09:12:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.