
Parecer 9099/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3197/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de acrescentar o Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3197/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de acrescentar o Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo, a ser celebrado em 24 de setembro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo. A data designada é 24 de setembro, pois nesse mesmo dia, no ano 1976, tem-se o registro do primeiro encontro em Pernambuco, ocorrido no Colégio Santa Maria, localizado na zona sul do Recife.
O Encontro de Casais com Cristo (ECC) é um conjunto de eventos religiosos promovidos pela Igreja Católica no seio de cada Paróquia que tem como objetivo propagar a Palavra de Deus entre os casais dispostos a participar do encontro.
No Brasil, o evento começou a se propagar nos anos 70, sendo que atualmente raros são os locais que não o promovem. O tempo tem provado que o ECC é um forte aliado da união conjugal, de modo que aqueles que passam por esta experiência evangelizadora costumam perceber em suas vidas os frutos decorrentes de uma vida mais devota e contrita.
Nesse sentido, a designação de Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo tem o intuito de prestigiar tal evento, que conta com grande penetração e prestígio em nossa sociedade.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a adoção do Dia Estadual do Encontro de Casais com Cristo busca prestar justa homenagem a um evento de grande relevância social, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3197/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3197/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.
Histórico