
Parecer 9092/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3130/2022 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3130/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar, a ser celebrada na segunda semana do mês de agosto.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A Semana Estadual será celebrada na segunda semana do mês de agosto, com o intuito de estimular a participação plena dos jovens na vida política do país, em alusão ao Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
Dessa maneira, a propositura acrescenta o art. 250-A à Lei nº 16.241/2017, definindo protagonismo juvenil no âmbito parlamentar como: “capacidade de participação mais efetiva da juventude na atuação do parlamento no tocante às suas atribuições políticas e sociais”. A proposição prevê ainda a promoção de campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades pertinentes na referida semana, em âmbito escolar ou comunitário.
Pela importância da iniciativa, que incentiva a participação dos jovens na atuação parlamentar, criando espaços voltados à escuta, à expressão, e ao aprendizado político e social em prol da coletividade, verifica-se que a proposição é relevante.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar busca fomentar a participação política e cidadã de jovens pernambucanos, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3130/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3130/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico