Brasão da Alepe

Parecer 9078/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2764/2021, que institui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, o projeto em questão visa instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O cerne dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) é alcançar um modelo de desenvolvimento que atenda as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprirem as suas próprias necessidades.

 

A Agenda 2030 engloba 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que buscam a transformação do mundo por meio da erradicação da pobreza e da promoção de uma vida digna para todas as pessoas. Para atingir cada uma das 169 metas contempladas por esses objetivos, é preciso uma ação mundial coordenada entre governos, empresas, academia e sociedade civil.

Em uma clara demonstração de comprometimento com essa Agenda, a iniciativa legislativa aqui analisada pretende instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco.

Com isso, será possível integrar a Agenda 2030 da ONU às políticas governamentais implementadas pela Administração Pública em Pernambuco, difundindo seus valores e capacitando os gestores a se tornarem multiplicadores dos ODS para implementar um plano de trabalho local com base nessa agenda global.

 

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que visa a fomentar o desenvolvimento sustentável em Pernambuco por meio da definição de objetivos e diretrizes para a promoção da Agenda 2030 da ONU no estado, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2764/2021.

Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/05/2022 16:07:18] ENVIADA P/ SGMD
[23/05/2022 18:51:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2022 18:52:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/05/2022 08:54:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.