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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.058/2018.
Autoria: Poder Executivo.


EMENTA: Modifica a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o
processo administrativo-tributário, relativamente à restituição automática do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-
ICMS. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I – ordem econômica; e inciso
II – política comercial, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2.058/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 73/2018, datada de 27 de
setembro de 2018 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.

A propositura modifica a redação da Lei nº 10.654/1991 que trata do processo
administrativo-tributário, com o objetivo de aprimorar a disciplina relativa à
restituição automática do ICMS.

O projeto de lei altera a redação do §1º, do artigo 47, bem como acresce o §5º
ao artigo supracitado, estabelecendo critérios para a restituição automática do
ICMS.

Na mensagem encaminhada, o autor da proposta solicita a observância do regime
de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica e à política comercial.

O projeto de lei estabelece que as quantias relativas ao ICMS, até o montante
máximo de R$ 5.000 (cinco mil reais), recolhidas indevidamente, poderão ser
restituídas automaticamente, desde que cumpridas às exigências legais.

A propositura também garante que a restituição automática estará sujeita a
fiscalização pela Secretaria da Fazenda, que é o órgão da administração
responsável pela homologação dessa operação.

Nota-se que a proposta objetiva tornar mais célere e eficiente o procedimento
de devolução dos valores pagos indevidamente a maior de ICMS pelos
contribuintes.

Essa medida visa aperfeiçoar a gestão fazendária objetivando dinamizar a
atividade produtiva, uma vez que diante do quadro atual de austeridade
econômica os recursos disponibilizados para os contribuintes de forma mais ágil
favorecem os setores econômicos beneficiados pela restituição automática.

Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com a persecução
do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Por inexistirem óbices
sob esse ponto de vista, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 2.058/2018, oriundo do Poder Executivo.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.058/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (3) deputados: Joel da Harpa, Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 17 de outubro de 2018.

Romário Dias.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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