
Parecer 9113/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2715/2021
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que institui a Política Estadual de incentivo ao turismo de observação de aves no âmbito do Estado de Pernambuco. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2715/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposta institui a Política Estadual de incentivo ao turismo de observação de aves no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o objetivo de sanar vícios de iniciativa em relação a matérias que só poderiam ser tratadas por iniciativa do Poder Executivo.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição tem por finalidade criar a "Política Estadual de incentivo ao turismo de observação de aves no âmbito do Estado de Pernambuco". A política servirá de incentivo para que poder público e iniciativa privada juntem esforços no sentido de promover o turismo de observação de aves como atividade sustentável em seu habitat natural, sem interferir no seu comportamento ou no seu ambiente.
Entre as balizas da nova política, está a de promover apoio e fomento às atividades ecoturísticas, oferecendo informação e promovendo práticas comprometidas com o turismo sustentável. Dessa forma, percebe-se que, ao mesmo tempo em que incentiva a produção de riquezas, o projeto também foca na proteção do ecossistema pernambucano.
Trata-se de um nicho ainda não tão explorado em nosso estado, de modo que se mostram bastante proveitosas todas as iniciativas que buscam promovê-lo. As vantagens do turismo relacionado à observação de aves são várias, devendo, portanto, haver iniciativas estatais, em conjunto com o setor privado, para viabilizar que essa atividade seja devidamente aproveitada.
Assim sendo, o projeto como um todo tende a criar um ambiente favorável ao ecoturismo pernambucano, especificamente no que diz respeito à observação de pássaros.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2715/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao criar diretrizes para a promoção do turismo de observação de aves em Pernambuco, contribuindo para o desenvolvimento desta atividade econômica.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2715/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico