
Parecer 9055/2022
Texto Completo
PARECER N°
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 do Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021, que dispõe sobre o compartilhamento dos canais oficiais para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa lgbtqia+, negros e índios em sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis dos órgãos do Poder Público Estadual. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2022, apresentado para incluir, no escopo da proposição, outros grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que dispõe sobre o compartilhamento dos canais oficiais para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa lgbtqia+, negros e índios em sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis dos órgãos do Poder Público Estadual.
2.1. Análise da Matéria
Os canais de denúncia na internet contra crimes, disponibilizados pelo poder público à população, caracterizam-se como uma ferramenta de prevenção e repressão, bem como de atendimento às vítimas. Nesse sentido, o mecanismo, além de facilitar o acesso das pessoas aos canais de denúncia, agilizando o atendimento e a verificação de ocorrências pelos órgãos competentes, também contribui para conscientizar a sociedade a respeito de delitos e abusos praticados, em especial, contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Nesse contexto, a proposição em discussão determina que os sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis de todos os órgãos do Poder Público Estadual, voltados para os compartilhamentos de informações e acesso a serviços públicos disponibilizados à população, deverão conter ícone ou imagem com link de acesso aos canais oficiais do Governo do Estado para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa lgbtqia+, negros e índios.
Para tanto, a página para qual direcionar o link de acesso disponibilizará, sempre que possível, informações a respeito de telefones, endereços e sítios eletrônicos oficiais dos órgãos estaduais de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, ela deve apresentar mensagem educativa com objetivo de conscientizar e de estimular a sociedade a denunciar crimes, fortalecendo a eficiência das políticas públicas.
Assim, é válido concluir que a iniciativa fortalece a divulgação da rede de apoio e proteção oficial a mulheres e grupos vulneráveis, contribuindo também como instrumento de prevenção de crimes e combate à impunidade de crimes como aqueles relacionados à violência de gênero.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui na prevenção e combate de crimes contra mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, facilitando a divulgação e o acesso da população aos canais de denúncia pela internet.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 18 de maio de 2022.
Histórico