
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 794/2004
Autor: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA
INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME
ESTABELECEM OS ARTS. 14, II E III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 794/2004, de autoria da Mesa
Diretora desta Assembléia Legislativa.
Trata-se de Proposição que visa dispor sobre o Plano de Cargos e Carreiras
dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva Assembléia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, II e III, da Carta Estadual, que
dispõem, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
............................................
II elaborar e votar o seu regimento interno;
III dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública (art.
83, c, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 794/2004, de autoria da Mesa Diretora desta Assembléia Legislativa.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pela relatora,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 794/2004, de autoria da
Mesa Diretora desta Assembléia Legislativa.
Recife, 14 de dezembro de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Augusto Coutinho, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de dezembro de 2004.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/12/2004 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.