
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1671/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.704, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA -
CEEPS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1671/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 121 de
31 de outubro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que
cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise institui, no âmbito do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação, o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária -
CEEPS, órgão colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade formular
e propor diretrizes das ações governamentais de fortalecimento da economia
popular solidária.
O Conselho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS), órgão colegiado de
caráter deliberativo, tem por finalidade formular e propor diretrizes das ações
governamentais de fortalecimento da economia popular solidária. A proposição
normativa altera a Lei nº 13.704/2008, que cria o CEEPS no âmbito do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco.
A Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo. As modificações propostas na Lei nº
13.704/2008, por sua vez, objetivam tão somente adequar essa legislação às
disposições da Lei nº 15.452/2015, sobretudo no tocante às denominações e
competências dos órgãos integrantes da estrutura administrativa estadual.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1671/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que adequa a referida
legislação à atual estrutura do Poder Executivo Estadual
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1671/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de novembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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