
Parecer 9027/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3025/2022, de autoria da Deputada Juntas.
A proposição em análise obriga as escolas das redes pública e privada de ensino no âmbito do Estado de Pernambuco a realizarem controle de acesso do público externo durante eventos realizados em seus estabelecimentos.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi aprovado o Substitutivo nº 01/2022, a fim de aprimorar o teor das informações que deverão constar do registro a ser mantido pelas instituições de ensino. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise obriga as escolas das redes pública e privada de ensino no âmbito do Estado de Pernambuco a realizarem controle de acesso do público externo durante eventos realizados em seus estabelecimentos.
A proposição, nesse sentido, considera como público externo todas as pessoas acima de 18 (dezoito) anos que não façam parte do corpo discente ou da equipe profissional da escola.
De acordo com a iniciativa, que visa a elevar o nível de segurança dos docentes, dos discentes e dos demais profissionais que atuam no âmbito escolar, caberá à administração da escola escolher a forma de controle de acesso mais adequada, conforme as características do estabelecimento e a natureza do evento, devendo ser resguardada a integridade física dos alunos e do público presente no local.
A proposta prevê ainda a aplicação de advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando da segunda autuação, no caso de descumprimento da supracitada obrigação por escolas da rede privada. Já o descumprimento das normas ora propostas pelas escolas da rede pública ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes em conformidade com a legislação aplicável.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3025/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que as medidas propostas fortalecem a segurança no âmbito das escolas da rede pública e da rede privada de ensino no Estado de Pernambuco, contribuindo para a proteção integral da comunidade escolar.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3025/2022, de autoria da Deputada Juntas.
Histórico