
Parecer 9023/2022
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2788/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual, “Setembro Lilás”, dedicado a conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2788/2021, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O Projeto de Lei original visava a instituir a Campanha de Conscientização e Combate ao Câncer em Animais.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2022, com o intuito de contornar o vício de iniciativa de proposição e inserir suas disposições no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.
Nos termos do referido Substitutivo, a proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual, “Setembro Lilás”, dedicado a conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o “Setembro Lilás”, mês dedicado à conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais.
Ademais, a proposta estabelece que a instituição do Mês Estadual “Setembro Lilás” tem como objetivo promover ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais, principalmente para evitar diversos tipos de câncer.
Fica estabelecido ainda que a sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o mês estadual em comento, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos na proposição, tornando-a mais efetiva.
Conforme justificativa da proposição original, a esterilização é importante não apenas para evitar a reprodução descontrolada de animais, considerando que a procriação excessiva está intimamente relacionada com o altíssimo número de casos de abandonos e maus-tratos, como também para garantir melhores condições de saúde.
Diante do exposto, a inserção no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do “Setembro Lilás”, mês dedicado à conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais, é importante medida de conscientização da população e fomento a ações que objetivam a manutenção da saúde e bem estar dos animais.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 2788/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição, ao instituir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o “Setembro Lilás”, mês dedicado à conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais, fortalece às ações e política públicas direcionadas ao bem estar e saúde desses seres.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2788/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico