Brasão da Alepe

Parecer 9022/2022

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021, que institui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, queinstitui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências.


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Agenda 2030, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), é um plano de ação global que reúne 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, criados para erradicar a pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece e sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações.

São objetivos ambiciosos e interconectados que abordam os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo, como por exemplo: erradicação da fome, agricultura sustentável, água potável e saneamento, energia limpa e acessível, consumo e produção responsáveis e mudança global do clima.

Eles entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2016 e têm como prazo de cumprimento o dia 31 de dezembro de 2030, não como uma obrigação legal, mas como um compromisso assumido por cada um dos países-membros da ONU que voluntariamente se comprometeram com a Agenda 2030.

Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado tem por objetivo a criação da Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco, com vistas a integrar a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) às políticas governamentais no estado.

Para isso, a Política em apreço estabelece necessárias diretrizes para a implementação dos objetivos e metas da Agenda 2030 em nosso estado, em consonância com o direito constitucional ao meioambiente equilibrado, o que demonstra a relevância da iniciativa.

 

2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2764/2021merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposiçãobusca equilibrar crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente em Pernambuco, ao instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[16/05/2022 14:38:54] ENVIADA P/ SGMD
[16/05/2022 16:51:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/05/2022 16:52:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/05/2022 07:34:50] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.