
Parecer 9022/2022
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021, que institui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, queinstitui a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Agenda 2030, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), é um plano de ação global que reúne 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, criados para erradicar a pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece e sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações.
São objetivos ambiciosos e interconectados que abordam os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo, como por exemplo: erradicação da fome, agricultura sustentável, água potável e saneamento, energia limpa e acessível, consumo e produção responsáveis e mudança global do clima.
Eles entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2016 e têm como prazo de cumprimento o dia 31 de dezembro de 2030, não como uma obrigação legal, mas como um compromisso assumido por cada um dos países-membros da ONU que voluntariamente se comprometeram com a Agenda 2030.
Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado tem por objetivo a criação da Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco, com vistas a integrar a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) às políticas governamentais no estado.
Para isso, a Política em apreço estabelece necessárias diretrizes para a implementação dos objetivos e metas da Agenda 2030 em nosso estado, em consonância com o direito constitucional ao meioambiente equilibrado, o que demonstra a relevância da iniciativa.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2764/2021merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposiçãobusca equilibrar crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente em Pernambuco, ao instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico