
Parecer 9037/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3294/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, REPASSE DE RECURSOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3294/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei busca autorizar, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei aqui analisado autoriza, em caráter excepcional, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a repassar orçamentária e financeiramente R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Os recursos a serem repassados decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
De acordo com o Pojeto, o valor deverá ser repassado em parcela única até 30 de junho de 2022, e os recursos serão aplicados integralmente em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Dessa forma, a medida contribui para melhorar os investimentos em políticas públicas voltadas à área de segurança pública no estado, gerando benefícios a toda a população pernambucana.
Diante disso, fica evidente o interesse público do projeto em apreço.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3294/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que assegura a aplicação de recursos públicos estaduais em ações de combate ao crime e redução da violência em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3294/2022, de autoria do Governador do Estado.
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