Brasão da Alepe

Parecer 9037/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3294/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, REPASSE DE RECURSOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3294/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei busca autorizar, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei aqui analisado autoriza, em caráter excepcional, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a repassar orçamentária e financeiramente R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

Os recursos a serem repassados decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.

De acordo com o Pojeto, o valor deverá ser repassado em parcela única até 30 de junho de 2022, e os recursos serão aplicados integralmente em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

Dessa forma, a medida contribui para melhorar os investimentos em políticas públicas voltadas à área de segurança pública no estado, gerando benefícios a toda a população pernambucana.

Diante disso, fica evidente o interesse público do projeto em apreço.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3294/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que assegura a aplicação de recursos públicos estaduais em ações de combate ao crime e redução da violência em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3294/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[17/05/2022 10:12:41] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2022 15:40:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2022 15:40:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/05/2022 07:23:47] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.