
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1211/2009, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito
suplementar no valor de R$ 7.420.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de
2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de
Recursos 0120 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para
Modernização Administrativa e de Sistemas, em 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0618.3337 - Implantação de Centros de Defesa da Vida - CREAS
Regionais 7.420.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0120 7.420.000,00
TOTAL 7.420.000,00
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito
suplementar no valor de R$ 7.420.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de
2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de
Recursos 0120 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para
Modernização Administrativa e de Sistemas, em 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0618.3337 - Implantação de Centros de Defesa da Vida - CREAS
Regionais 7.420.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0120 7.420.000,00
TOTAL 7.420.000,00
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Henrique Queiroz | |
Efetivos | Dilma Lins Ciro Coelho | Marcantônio Dourado Aglailson Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Esmeraldo Santos Raimundo Pimentel |
Autor: Aglailson Júnior
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 29 de setembro de 2009.
Aglailson Júnior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/09/2009 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/09/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/09/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.