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Altera integralmente a redação do Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº /2015 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 253/2015


Ementa: Altera integralmente a redação do Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de
Lei Ordinária nº 253/2015.

Art. 1º O Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 passa
a ter a seguinte redação:

Ementa: Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei Estadual nº 12.280, de 11 de
novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
data-corte de ingresso no ensino fundamental.
Art. 1º O art. 11. da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar
acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações
“Art.
11..............................................................................
.
..........................................................................

§ 1º Terá direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que
completar 6 (seis) anos até o dia 31 de junho do ano letivo para o qual for
efetuada a matrícula. (AC)
§ 2º Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas nos dois últimos anos da
educação infantil e no ensino fundamental no ano de 2015, bem como assegurado o
percurso escolar dos respectivos estudantes. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Comissão de Educação e Cultura

Justificativa

Conforme parecer.

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 28 de setembro de 2015.

Comissão de Educação e Cultura



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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