
Parecer 8978/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 3092/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3092/2022, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O projeto de lei foi analisado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete a análise da legalidade e da constitucionalidade da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A humanização e compreensão totalizante do atendimento à saúde da mulher representa uma conquista de todos, é fundamental para reduzir as mortes e enfermidades evitáveis, e vem sendo implementada por meio de diversos instrumentos na esfera federal e estadual.
Nessa conjuntura, o Projeto de Lei em análise institui a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
Para isso, estabelece entre os princípios da referida Política: o respeito à dignidade humana da gestante; a autonomia da vontade das gestantes e das famílias; a humanização na atenção obstétrica; a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais; e a educação e a informação das gestantes quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria da assistência obstétrica.
A propositura prevê como diretrizes de ação: a promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular; a conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica; a disponibilização de medição da pressão arterial de maneira acessível; e a orientação nutricional.
Para o cumprimento da referida campanha, poderão ser firmadas parcerias com a União, municípios, organizações e entidades privadas com atuação na área de saúde, visando a promoção de ações educativas, eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.
Nota-se, portanto, que a propositura representa importante contribuição legislativa à garantia de atendimento seguro e humanizado às mulheres no âmbito do Estado de Pernambuco, estabelecendo diretrizes e deveres básicos a serem observados pela Administração Pública na implementação de campanha voltada à saúde preventiva.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3092/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a instituição da Campanha Estadual “Check-up Feminino” contribui para a promoção da saúde e do atendimento de qualidade às mulheres no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 10519/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |