Brasão da Alepe

Altera redação do artigo 40 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - O artigo 40 , passa a ter a seguinte redação:

“Art. 40 - será assegurado ao militar do estado a reforma por incapacidade
física, quando este dispuser de laudo emitido pela Junta Superior de Saúde da
Polícia Militar.”
Autor: João Paulo

Justificativa

O fato da Polícia Militar já dispor de uma Junta Superior de Saúde, entendemos
desnecessário a existência de Juntas Médicas e Técnica na FUNAPE para fazer
qualquer homologação neste sentido.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.