
Parecer 72/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 59/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
EMENTA: Parecer ao Projeto de Resolução Nº 59/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho, que concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco a República Portuguesa. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se de análise do Projeto de Resolução Nº 59/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho, que concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco a República Portuguesa, nos termos da Resolução nº 1.434 de 17 de maio de 2017, alterada pela Resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 01 , de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe a Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017, alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018, e o art. 94, Inciso I e art. 199, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vindo a esta Comissão de Assuntos Internacionais para apreciação de mérito e emissão de parecer, em razão do que dispõe a mesma Resolução supra citada e o art. 85, Inciso I, art. 93, Inciso I e art. 106, Incisos VIII, IX, XVII, XIX , XXII, XXIV do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 184, inciso III, e no artigo 199, inciso X, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 106 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Assuntos Internacionais emitir parecer sobre o presente Projeto de Resolução, pois a matéria trata sobre a concessão de prêmio internacional a país estrangeiro, com representação sediada no Estado.
Consoante a Resolução nº 1.434, de 17 de Maio de 2017, o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco destina-se a agraciar os países que desenvolvam projetos e ações em favor do Estado de Pernambuco. Dentre as condições exigidas pela supracitada resolução, exige-se que o país beneficiário deverá ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural aqui instalado. Deve ainda desenvolver projetos e ações que venham a beneficiar Pernambuco, nas áreas ambiental, cultural, educacional, comercial, econômica ou social.
É uma forma, portanto, de reconhecer a atuação positiva de países estrangeiros na região, além de se materializar como incentivo para que mais ações internacionais se voltem para Pernambuco.
Na justificativa do projeto, o parlamentar autor da proposta, fundamenta a proposição nos seguintes termos:
“As relações entre Brasil e a República Portuguesa já duram mais de quatro séculos e estão ligadas desde o período do Império Português. Os dois países têm um forte vínculo em função de uma língua comum, o português, e pela ancestralidade luso-brasileira. As relações entre os países vão além da ligação histórica, existem interesses mútuos para aprofundar os fluxos de comércio e de investimentos, criar parcerias no campo científico, tecnológico, cultural e educacional”.
Ainda na justificativa do projeto, o parlamentar autor da proposta explica que:
“Em 2017, o comércio bilateral atingiu U$$ 2,2 bilhões, o maior desde 2012, com uma expressiva exportação de azeite e bacalhau para o Brasil e a importação de matéria-prima brasileira. Existe uma estimativa de haver cerca de 600 empresas portuguesas ou de capital português em operação no Brasil. Em Pernambuco, existe uma significativa participação dos portugueses no segmento do comércio, construção civil, gastronomia, rede hoteleira e na produção de uvas para fabricação de vinhos, na Região do Vale do São Francisco”.
Lembra que:
O Deslocamento entre os países pode ser realizado de forma prática, em função de voo diário que liga Recife à Lisboa. A linha entre a capital pernambucana e Lisboa já opera há mais de 50 anos e, a partir de junho de 2017, passou a ter voos diretos, operados pela companhia aérea TAP. Conforme noticiado pela empresa durante a oficialização dos voos, a ocupação é de 87% dos assentos, uma das mais altas da empresa, transportando cerca de quase quatro mil pessoas por semana, indo e vindo, entre os países.
Afirma que:
Na área da saúde, fundado em 1855, na cidade de Recife, o Real Hospital Português de Beneficência, e trata-se, hoje, do maior complexo hospitalar do Norte-Nordeste do Brasil. Por mês, mais de 95 mil pessoas passam pelo Hospital Português, que conta com mais de 5 mil funcionários, 60 clínicas, em 117.763 m² de área construída.
E ressalta que:
Na área cultural, está sendo discutida a estruturação da Casa de Pernambuco no Porto, localizada próxima a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, na cidade do Porto. O espaço tem uma área de aproximadamente 3.000 m² de área construída. O projeto tem como objetivo realizar o intercambio artístico e cultural entre a cidade de Porto e o Estado de Pernambuco. O espaço também será plataforma para promoção do turismo entre Porto e Pernambuco, fomentar a geração de negócios entre as regiões prospectando empresas que desejem investir em Pernambuco e internacionalizar empresas pernambucanas.
Assim sendo, a propositura visa estreitar, ainda mais, as relações diplomáticas entre Pernambuco e Portugal, a fim de desenvolver parcerias e melhorias em diversos segmentos tais como: negócios, turismo, número de voos, parcerias entre empresas e intercâmbio de estudantes.
Dessa forma, percebe-se que a concessão do Prêmio País Amigo de Pernambuco para a República Portuguesa alinha-se plenamente à intenção fundamental da legislação que o instituiu, qual seja, causar impactos positivos na sociedade pernambucana, por meio do estreitamento de parcerias entre Pernambuco e representações de países aqui sediados.
De acordo com as deliberações da Comissão de Avaliação, constituída no seio desta Comissão de Assuntos Internacionais, que é a responsável pela escolha final dos dois países agraciados, nos termos das alíneas a e b do inciso II do art 4º da Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017, alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018, a partir de critérios de valoração estabelecidos dentro dos requisitos exigidos para a indicação ao Prêmio internacional País Amigo de Pernambuco, através dos incisos I e II do art 2º da mesma Resolução, temos a grata satisfação de opinar pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 59/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho para conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco a República Portuguesa.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando o processo de avaliação e escolha pela Comissão de Avaliação constituída no seio da Comissão de Assuntos Internacionais, opino no sentido de que o parecer seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 59/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
3. Conclusão da Comissão
Tendo em vista as considerações do Relator, que opina favoravelmente a esta proposição, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Resolução nº 59/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho, seja APROVADO.
Histórico