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PARECER

Emenda Modificativa nº 01, de autoria dos Deputados Sebastião Oliveira Júnior e
Fernando Lupa, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2005, de autoria do Deputado
Sebastião Rufino.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DENOMINAR DE “PE PREFEITO JOSÉ CARVALHO
SOBRINHO” A RODOVIA PE 430 - TRECHO DA BR 232 NO DISTRITO DE BOM NOME,
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, ATÉ A BR 361, DIVISA DOS ESTADOS DE
PERNAMBUCO E CEARÁ. EMENDA QUE VISA MODIFICAR A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º,
DETERMINANDO SEJA DENOMINADA A REFERIDA RODOVIA, NO TRECHO DA BR 232, NO
DISTRITO DE BOM NOME, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, ATÉ A SEDE DESTA
CIDADE, DE “PE PREFEITO PEDRO LEÃO LEAL”; E DE “PE PREFEITO JOSÉ CARVALHO
SOBRINHO”, O TRECHO RESTANTE DA PE 430, ATÉ A BR 361, DIVISA DOS ESTADOS DE
PERNAMBUCO E CEARÁ. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAR A RODOVIA EM DOIS TRECHOS,
PARA LHES ATRIBUIR DENOMINAÇÕES DIFERENTES. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria dos Deputados
Sebastião Oliveira Júnior e Fernando Lupa, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1006/2005, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.
A proposição original visa denominar de “PE PREEFEITO JOSÉ CARVALHO
SOBRINHO”, a Rodovia Estadual PE-430 – trecho da BR 232 no Distrito de Bom
Nome, Município de São José do Belmonte, até a BR361, divisa dos Estados de
Pernambuco e Ceará.
A Emenda em questão, por sua vez, pretende modificar a redação da ementa e
do art. 1º do citado Projeto de Lei, determinando que a Rodovia PE 430 no
trecho da BR 232, no Distrito de Bom Nome, Município de São José do Belmonte,
até a sede desta cidade seja denominada “PE PREFEITO PEDRO LEÃO LEAL” e no
trecho restante, até a BR 361, divisa dos Estados de Pernambuco e Ceará, fica
denominada “PE PREFEITO JOSÉ CARVALHO SOBRINHO”.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A referida Emenda pretende desmembrar uma única rodovia em dois trechos, a fim
de atribuir-lhes denominações diferentes. Entendo, contudo, que tal pretensão
não se justifica.
Com efeito, a rodovia deve ter uma única denominação em todo seu percurso.
Caso contrário, dificultar-se-ia o controle e a operacionalização por parte do
órgão estadual responsável pela sinalização e manutenção das Rodovias
Estaduais, qual seja, o DER –PE.
Tal prática poderia, inclusive, acarretar aumento de despesa para o Poder
Executivo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
01, de autoria dos Deputados Sebastião Oliveira Júnior e Fernando Lupa, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2005, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01, de autoria dos Deputados
Sebastião Oliveira Júnior e Fernando Lupa, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1006/2005, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.
Recife, 23 de agosto de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Alf, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Sebastião Oliveira Júnior.

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de agosto de 2005.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/08/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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