
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01, de autoria dos Deputados Sebastião Oliveira Júnior e
Fernando Lupa, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2005, de autoria do Deputado
Sebastião Rufino.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DENOMINAR DE PE PREFEITO JOSÉ CARVALHO
SOBRINHO A RODOVIA PE 430 - TRECHO DA BR 232 NO DISTRITO DE BOM NOME,
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, ATÉ A BR 361, DIVISA DOS ESTADOS DE
PERNAMBUCO E CEARÁ. EMENDA QUE VISA MODIFICAR A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º,
DETERMINANDO SEJA DENOMINADA A REFERIDA RODOVIA, NO TRECHO DA BR 232, NO
DISTRITO DE BOM NOME, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, ATÉ A SEDE DESTA
CIDADE, DE PE PREFEITO PEDRO LEÃO LEAL; E DE PE PREFEITO JOSÉ CARVALHO
SOBRINHO, O TRECHO RESTANTE DA PE 430, ATÉ A BR 361, DIVISA DOS ESTADOS DE
PERNAMBUCO E CEARÁ. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAR A RODOVIA EM DOIS TRECHOS,
PARA LHES ATRIBUIR DENOMINAÇÕES DIFERENTES. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria dos Deputados
Sebastião Oliveira Júnior e Fernando Lupa, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1006/2005, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.
A proposição original visa denominar de PE PREEFEITO JOSÉ CARVALHO
SOBRINHO, a Rodovia Estadual PE-430 trecho da BR 232 no Distrito de Bom
Nome, Município de São José do Belmonte, até a BR361, divisa dos Estados de
Pernambuco e Ceará.
A Emenda em questão, por sua vez, pretende modificar a redação da ementa e
do art. 1º do citado Projeto de Lei, determinando que a Rodovia PE 430 no
trecho da BR 232, no Distrito de Bom Nome, Município de São José do Belmonte,
até a sede desta cidade seja denominada PE PREFEITO PEDRO LEÃO LEAL e no
trecho restante, até a BR 361, divisa dos Estados de Pernambuco e Ceará, fica
denominada PE PREFEITO JOSÉ CARVALHO SOBRINHO.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A referida Emenda pretende desmembrar uma única rodovia em dois trechos, a fim
de atribuir-lhes denominações diferentes. Entendo, contudo, que tal pretensão
não se justifica.
Com efeito, a rodovia deve ter uma única denominação em todo seu percurso.
Caso contrário, dificultar-se-ia o controle e a operacionalização por parte do
órgão estadual responsável pela sinalização e manutenção das Rodovias
Estaduais, qual seja, o DER PE.
Tal prática poderia, inclusive, acarretar aumento de despesa para o Poder
Executivo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
01, de autoria dos Deputados Sebastião Oliveira Júnior e Fernando Lupa, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2005, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01, de autoria dos Deputados
Sebastião Oliveira Júnior e Fernando Lupa, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1006/2005, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.
Recife, 23 de agosto de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Alf, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Sebastião Oliveira Júnior.
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de agosto de 2005.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2005 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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