Brasão da Alepe

Parecer 8966/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3269/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: ALTERA A LEI Nº 14.028, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA A AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3269/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei busca alterar a Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, que cria a Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, aperfeiçoando a estrutura administrativa da Agência e atribuindo a ela novas competências.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei aqui analisado pretende alterar a Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, que cria a Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, a fim de incorporar a ela uma série de novas competências atribuídas à referida entidade por força da Lei nº 16.778, de 23 de dezembro de 2019.

A Lei nº 16.778/2019 estabeleceu que a APAC será a Operadora estadual responsável pelas ações relacionadas à gestão e operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco (PISF/PE).

Com isso, o art 6º da Lei nº 14.028/2010 passa a estabelecer como novas competências da APAC: fiscalizar as barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, de que trata a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para as quais outorga o direito de uso dos recursos hídricos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico; cumprir os objetivos do Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - SEPISF/PE; e  arrecadar e gerir os recursos financeiros advindos da prestação do serviço de adução de água bruta do PISF/PE.

A proposta também altera o art. 14 da Lei nº 14.028/2010 para estabelecer que a APAC será dirigida por uma diretoria colegiada, composta por um Diretor-Presidente e quatro Diretores Executivos, nomeados pelo Governador do Estado. Dentre as novas atribuições dessa diretoria pode-se citar: deliberar sobre políticas e diretrizes básicas a serem implementadas, sobre o plano anual de trabalho da APAC e os relatórios anuais das gerências, sobre os termos da proposta orçamentária anual e plurianual, a ser submetida ao Poder Executivo e sobre a venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da APAC.

As modificações sugeridas irão certamente conferir maior agilidade e eficiência à gestão dos recursos hídricos em Pernambuco, contribuindo para melhor regular e racionalizar o uso da água e garantindo benefícios econômicos, sociais e ambientais a toda a população do estado.

Diante disso, fica evidente o interesse público do projeto em apreço.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3269/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que aperfeiçoa o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - SEPISF/PE.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3269/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[10/05/2022 10:31:49] ENVIADA P/ SGMD
[10/05/2022 20:07:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/05/2022 20:07:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/05/2022 09:14:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.