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Parecer 8961/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2469/2021

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara de Utilidade Pública O CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA GABRIELA FELIZ. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2469/2021, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise visa declarar de Utilidade Pública o Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz, com sede na Rua Doutor Antônio Hermenegildo de Castro Neto, nº 23, bairro Caxangá, no Município de Recife.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A propositura tem o intuito de declarar de utilidade pública o Centro de Educação Comunitária (CEC) Gabriela Feliz, localizado no bairro da Caxangá, no Município de Recife.

A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.

O Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz presta relevante trabalho social e educacional desde 1995, voltado ao desenvolvimento integral de crianças pertencentes à faixa etária de 3 a 6 anos, além de promover projetos de assistência social e coletiva para os familiares e a comunidade.

A Missão da instituição é fornecer educação de qualidade para crianças em situação de vulnerabilidade social. A escola de educação infantil do CEC Gabriela Feliz já ofertou educação infantil gratuita para mais de duas mil crianças na faixa etária de 3 a 6 anos, promovendo a inclusão social e a cidadania nesta crucial fase da vida.

Além disso, o CEC oferece projetos de assistência social gratuitos para a comunidade, prestando os serviços de assistência jurídica, odontológica, psicológica, reforço escolar, aulas de capoeira, qualificação profissional e geração de renda.

Cabe ainda enfatizar que a entidade cumpre os requisitos exigidos pela Lei nº 15.289/2014 para declaração de utilidade pública, conforme análise efetuada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça em seu parecer.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2469/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a declaração de Utilidade Pública fortalece o trabalho sem fins lucrativos do Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz e contribui com a inclusão social e educacional de crianças em situação de vulnerabilidade social.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2469/2021, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

 

Histórico

[10/05/2022 10:27:07] ENVIADA P/ SGMD
[10/05/2022 19:55:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/05/2022 19:55:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/05/2022 09:10:44] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.