Brasão da Alepe

Parecer 8963/2022

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3168/2022

Autoria: Deputada Laura Gomes

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3168/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

A proposta institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o objetivo de sanar vícios de iniciativa em relação a matérias que só poderiam ser tratadas por iniciativa do Poder Executivo.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise tem por finalidade criar a “Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil" no âmbito do estado de Pernambuco. O programa terá por objetivo disseminar informações sobre a possibilidade de tal condição, cada vez mais prevalente em nossa sociedade, também atingir a faixa etária mais jovem da sociedade.

Considerada uma das principais doenças do século XXI, a depressão se caracteriza por criar no paciente um estado de vazio existencial, sendo que, nos casos mais graves, este tipo de pensamento pode levar até mesmo ao suicídio.

Embora muitos pensem que crianças são imunes, a verdade é que inexiste faixa etária imune ao problema. Entre os mais jovens, a depressão pode se manifestar por diversos sintomas, tais como, cansaço constante, apatia, choro excessivo e retraimento social.

A criação da política em questão busca, portanto, criar diretrizes para que o Poder Público, em parceria com as família e a sociedade, crie meios adequados para combater a depressão entre as crianças e os adolescentes.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3168/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover meios de combate à depressão entre crianças e adolescentes.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3168/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

Histórico

[10/05/2022 10:29:38] ENVIADA P/ SGMD
[10/05/2022 20:02:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/05/2022 20:03:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/05/2022 09:11:56] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.