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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de resolução n° 1.848/2018.
Autoria: Deputada Roberta Arraes.


EMENTA: Concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à República
Federal da Alemanha. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso VI –
Exploração das atividades e dos serviços turísticos, do regimento interno deste
Poder. Pela aprovação.



1 – Relatório.


Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução n° 1848/2018, de
autoria da Deputada Roberta Arraes.

A proposição concede à República Federal da Alemanha o Prêmio Internacional
País Amigo de Pernambuco, nos termos que dispõe a Resolução nº 1.434, de 17 de
maio de 2017.

No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o projeto recebeu
o Substitutivo nº 01/2018, que alterou de forma integral seu conteúdo no
sentido de corrigir imprecisões da redação original.


2 - Parecer do Relator

De acordo com os artigos 93 e 104, do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o
presente Substitutivo.

De acordo com os artigos 93 e 104, incisos VI – Exploração das atividades e dos
serviços turísticos, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão
de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o presente
Substitutivo.

O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pela Resolução
n° 1.434/2017, podendo ser concedido anualmente a até dois países que tenham
desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais,
econômicas ou sociais que tragam benefícios para o Estado de Pernambuco.

Para receber o prêmio, o país beneficiário deverá atender aos seguintes
requisitos: ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio
ou centro cultural instalado no estado; e desenvolver projetos e ações que
venham beneficiar Pernambuco nas áreas citadas no parágrafo anterior.

Verificado o preenchimento dos requisitos e observando-se a atuação que a
República Federal da Alemanha teve em nosso Estado, a partir da justificativa
que acompanha o projeto, dessume-se que o país é merecedor da premiação.

A lista de ações é extensa, incluindo projetos que promovem o turismo, o ensino
profissionalizante, o desenvolvimento das energias renováveis, o intercâmbio
educacional e a ajuda humanitária à população carente.

Do ponto de vista desta Comissão, não há óbices à aprovação da resolução, que
se resume a um gesto de gratidão à colaboração alemã nos diversos setores da
nossa economia.

Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1848/2018, de autoria da Deputada Roberta
Arraes.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1848/2018, de
autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (2) deputados: Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 26 de março de 2018.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/03/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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