
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de resolução n° 1.848/2018.
Autoria: Deputada Roberta Arraes.
EMENTA: Concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à República
Federal da Alemanha. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso VI
Exploração das atividades e dos serviços turísticos, do regimento interno deste
Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução n° 1848/2018, de
autoria da Deputada Roberta Arraes.
A proposição concede à República Federal da Alemanha o Prêmio Internacional
País Amigo de Pernambuco, nos termos que dispõe a Resolução nº 1.434, de 17 de
maio de 2017.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o projeto recebeu
o Substitutivo nº 01/2018, que alterou de forma integral seu conteúdo no
sentido de corrigir imprecisões da redação original.
2 - Parecer do Relator
De acordo com os artigos 93 e 104, do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o
presente Substitutivo.
De acordo com os artigos 93 e 104, incisos VI Exploração das atividades e dos
serviços turísticos, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão
de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o presente
Substitutivo.
O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pela Resolução
n° 1.434/2017, podendo ser concedido anualmente a até dois países que tenham
desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais,
econômicas ou sociais que tragam benefícios para o Estado de Pernambuco.
Para receber o prêmio, o país beneficiário deverá atender aos seguintes
requisitos: ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio
ou centro cultural instalado no estado; e desenvolver projetos e ações que
venham beneficiar Pernambuco nas áreas citadas no parágrafo anterior.
Verificado o preenchimento dos requisitos e observando-se a atuação que a
República Federal da Alemanha teve em nosso Estado, a partir da justificativa
que acompanha o projeto, dessume-se que o país é merecedor da premiação.
A lista de ações é extensa, incluindo projetos que promovem o turismo, o ensino
profissionalizante, o desenvolvimento das energias renováveis, o intercâmbio
educacional e a ajuda humanitária à população carente.
Do ponto de vista desta Comissão, não há óbices à aprovação da resolução, que
se resume a um gesto de gratidão à colaboração alemã nos diversos setores da
nossa economia.
Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1848/2018, de autoria da Deputada Roberta
Arraes.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1848/2018, de
autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (2) deputados: Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 26 de março de 2018.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/03/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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