Brasão da Alepe

Parecer 8944/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, a fim de incluir a temática proposta na Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que tem a finalidade de modificar a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de instituir medidas de prevenção a acidentes com idosos e medidas de primeiros socorros.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

Os acidentes com idosos são responsáveis pela maioria das internações hospitalares nessa faixa etária. Trata-se de indivíduos mais vulneráveis devido às dificuldades inerentes à idade, como diminuição da acuidade visual e auditiva, da coordenação motora e da força muscular.

Os casos mais frequentes são de acidentes domésticos, que podem ser evitados por medidas como: ambientes com área livre para circulação e boa iluminação, utilização de pisos antiderrapantes e atenção para resolver possíveis vazamentos de pias e vasos sanitários.

Nesse contexto, a Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, estabelece em seu artigo 11, inciso VIII, entre as competências do órgão estadual na área de saúde na implantação da Política: desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde da pessoa idosa.

A proposição em análise, portanto, altera a referida lei para incluir entre as competências de tal órgão a promoção de ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros.

Com a presente medida, o Poder Legislativo Estadual contribui para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos idosos no Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[04/05/2022 17:28:06] ENVIADA P/ SGMD
[04/05/2022 17:38:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/05/2022 17:38:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/05/2022 08:04:15] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.