
Parecer 8933/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei tem por objetivo principal instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco e dá outras providências.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto à constitucionalidade e à legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fomentar a conciliação entre o crescimento econômico, a garantia de direitos básicos e o equilíbrio ambiental. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites físicos do planeta.
A finalidade é estabelecer objetivos e metas claras, para que todos os países adotem, de acordo com suas próprias prioridades, atuando no espírito de uma parceria global que orienta as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas no momento presente e no futuro.
Em simetria, a proposição em análise tem a finalidade de instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco, com os objetivos de: I - integração da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) às políticas governamentais; II - reconhecimento do papel estratégico do planejamento nas políticas ambientais, sociais, urbanas, econômicas, culturais e de saúde; III - cadastramento, adaptação e implantação dos objetivos e metas da Agenda 2030 da ONU; e IV - internalização, difusão, transparência, publicidade e participação social na implantação da Agenda 2030 da ONU.
Percebe-se, portanto, que a proposta em análise objetiva alinhar o estado de Pernambuco à dinâmica global proposta, por meio do estabelecimento dos objetivos e diretrizes que devem ser seguidos pela Administração Pública na implementação das metas relacionadas à Agenda 2030 no estado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2764/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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