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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2028/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2018, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e a
oferecer garantias. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2028/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 62/2018, datada de 13 de agosto
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto em comento visa autorizar a realização de operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 455,97 milhões, com fins de arrecadar
recursos destinados a financiar empreendimentos do Programa Avançar Cidades –
Saneamento, do Ministério das Cidades.
Diante da relevância e do prazo estabelecido no art. 15 da Resolução nº 43, de
2001 do Senado Federal, o Governador do Estado solicitou o trâmite do projeto
em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
O projeto visa permitir a contratação de operação de crédito no valor de R$
455,97 milhões a ser contraído pelo Estado junto à Caixa Econômica Federal
(CEF). Os recursos servirão para financiar empreendimentos do Programa Avançar
Cidades – Saneamento, do Ministério das Cidades.
A operação de crédito não terá garantia oferecida por parte da União, por isso,
as despesas com serviços da dívida dela decorrentes serão pagas com recursos de
impostos do próprio Estado de Pernambuco.
A proposição se encontra em harmonia com as normas de direito financeiro,
especialmente a Resolução nº 43, de 2001 do Senado Federal, a Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e a Lei Federal nº 4320/1964.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2028/2018, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 10 de setembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Pedro Serafim Neto, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de setembro de 2018.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/09/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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