Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3739/2022

Determina, no âmbito do Estado de Pernambuco, a afixação de placa informativa acerca do risco de afogamento nos açudes, públicos ou privados.

Texto Completo

     Art. 1º Os proprietários de terrenos que contenham açudes, de natureza pública ou privada, deverão afixar, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas sobre o risco de afogamento.

     § 1º O cartaz ou placa deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito, contendo os seguintes dizeres:

“AVISO: elevado risco de afogamento, utilize equipamentos de segurança e evite tragédias! Lei Estadual nº _______.”.

     § 2º O proprietário também deverá fazer constar outras informações, tais como profundidade, presença de galhos, troncos, dentre outros corpos estranhos e informações relevantes de segurança.

     Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

     I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

     II - multa, quando da segunda autuação.

     Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do poder aquisitivo do proprietário e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

     Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

     Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     O presente projeto de lei visa a tornar obrigatória a afixação de placa informativa acerca do risco de afogamento em açudes, em terrenos públicos ou privados, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     No nosso Estado é sabido que muitas pessoas têm o hábito de se banhar em açudes, principalmente nas épocas de chuvas, em que há o sangramento daqueles e ficam mais cheios, propiciando os banhos. Entretanto, essa prática tem se mostrado bastante perigosa, gerando muitos afogamentos, seja pela água turva, que esconde a existência de corpos estranhos (como pedras e galhos) ou até mesmo devido a buracos ou redemoinhos desconhecidos.

     Portanto, a presente proposição busca prever a necessidade de instalação de placas que avisem sobre o risco de afogamento nos açudes e, também, sobre a existência de fatores que aumentam tal risco, como profundidade e presença de corpos estranhos, por exemplo. Logo, objetiva-se evitar acidentes e proteger a saúde e a vida da população.

     A medida se insere na competência legislativa concorrente dos estados membros para dispor sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal.

     Além disso, não existem óbices para a deflagração do processo legislativo pela via parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º, da Constituição Estadual c/c entendimento do STF proferido no RE nº 573.040/SP).

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.

Histórico

[09/11/2022 10:31:06] ASSINADO
[09/11/2022 10:33:05] ENVIADO P/ SGMD
[09/11/2022 11:02:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/11/2022 14:01:49] DESPACHADO
[09/11/2022 14:03:45] EMITIR PARECER
[09/11/2022 14:40:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/11/2022 08:08:48] PUBLICADO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2022 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.