
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3738/2022
Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar às mulheres o direito a acompanhante ou, à sua livre escolha, a solicitar a presença de profissional de saúde do sexo feminino, durante a realização de consultas ou exames ginecológicos.
Texto Completo
Art. 1º O § 1º-B do art. 1º da Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º-B. É igualmente assegurado às mulheres o direito a acompanhante ou, à sua livre escolha, a solicitar a presença de profissional de saúde do sexo feminino, durante a realização de consultas ou exames ginecológicos. (NR)
..................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade aprimorar a tutela às mulheres usuárias dos serviços de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, prevista no atual §1º-B da Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005.
A modificação ora proposta inclui a possibilidade de a usuária, à sua livre escolha, solicitar a presença de profissional de saúde do sexo feminino para acompanhá-la, durante a realização da consulta ou exame ginecológico.
Diante dos recentes casos de violência sexual/ginecológica envolvendo pacientes – além dos inúmeros casos subnotificados – acredita-se que a presente proposta representa uma válida medida de fortalecimento à integridade e à dignidade sexual das usuárias dos serviços de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Dessa forma, dada a relevância da proposta e manifesto interesse público subjacente, requer-se, dos Nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa Legislativa, a aprovação da presente proposta.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/11/2022 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |