Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3725/2022

Altera os Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 23 de agosto de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar acordo judicial em processo de desapropriação, autoriza a alienação dos imóveis que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Os Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 23 de agosto de 2007, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

“ANEXO III DA LEI Nº 13.283/2007

MEMORIAL DESCRITIVO
CAPITAL SOCIAL DE SUAPE

A área descrita nesse memorial possui 25,3513 ha (Vinte e cinco hectares, trinta e cinco ares e treze centiares) e um perímetro de 5.927,04 m (Cinco mil novecentos e vinte e sete metros e quatro centímetros).

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  A-1, definido pelas coordenadas E: 276.854,670 m e N: 9.071.387,670 m com azimute 269° 26' 38,96'' e distância de 68,03 m até o vértice A-2, definido pelas coordenadas E: 276.786,640 m e N: 9.071.387,010 m com azimute 302° 27' 40,54'' e distância de 230,08 m  até o vértice A-3, definido pelas coordenadas E: 276.592,510 m e N: 9.071.510,500 m com azimute 310° 45' 48,24'' e distância de 217,75 m  até o vértice A-4, definido pelas coordenadas E: 276.427,580 m e N: 9.071.652,680 m com azimute 316° 20' 22,11'' e distância de 137,63 m  até o vértice A-5, definido pelas coordenadas E: 276.332,560 m e N: 9.071.752,250 m com azimute 323° 09' 00,12'' e distância de 258,72 m  até o vértice A-6, definido pelas coordenadas E: 276.177,400 m e N: 9.071.959,280 m com azimute 331° 10' 57,34'' e distância de 231,57 m  até o vértice A-7, definido pelas coordenadas E: 276.065,780 m e N: 9.072.162,170 m com azimute 358° 45' 47,47'' e distância de 518,42 m  até o vértice A-8, definido pelas coordenadas E: 276.054,590 m e N: 9.072.680,470 m com azimute 0° 06' 16,16'' e distância de 126,12 m  até o vértice A-9, definido pelas coordenadas E: 276.054,820 m e N: 9.072.806,590 m com azimute 20° 38' 45,32'' e distância de 58,20 m  até o vértice A-10, definido pelas coordenadas E: 276.075,340 m e N: 9.072.861,050 m com azimute 18° 29' 01,92'' e distância de 25,93 m  até o vértice A-11, definido pelas coordenadas E: 276.083,560 m e N: 9.072.885,640 m com azimute 17° 31' 15,93'' e distância de 32,12 m  até o vértice A-12, definido pelas coordenadas E: 276.093,230 m e N: 9.072.916,270 m com azimute 15° 57' 18,67'' e distância de 32,16 m  até o vértice A-13, definido pelas coordenadas E: 276.102,070 m e N: 9.072.947,190 m com azimute 14° 38' 11,63'' e distância de 16,90 m  até o vértice A-14, definido pelas coordenadas E: 276.106,340 m e N: 9.072.963,540 m com azimute 13° 23' 56,06'' e distância de 16,57 m  até o vértice A-15, definido pelas coordenadas E: 276.110,180 m e N: 9.072.979,660 m com azimute 12° 23' 10,99'' e distância de 21,82 m  até o vértice A-16, definido pelas coordenadas E: 276.114,860 m e N: 9.073.000,970 m com azimute 10° 07' 21,98'' e distância de 31,81 m  até o vértice A-17, definido pelas coordenadas E: 276.120,450 m e N: 9.073.032,280 m com azimute 8° 43' 05,04'' e distância de 31,01 m  até o vértice A-18, definido pelas coordenadas E: 276.125,150 m e N: 9.073.062,930 m com azimute 6° 53' 29,51'' e distância de 28,00 m  até o vértice A-19, definido pelas coordenadas E: 276.128,510 m e N: 9.073.090,730 m com azimute 5° 07' 27,23'' e distância de 29,56 m  até o vértice A-20, definido pelas coordenadas E: 276.131,150 m e N: 9.073.120,170 m com azimute 3° 54' 20,19'' e distância de 25,40 m  até o vértice A-21, definido pelas coordenadas E: 276.132,880 m e N: 9.073.145,510 m com azimute 3° 08' 49,16'' e distância de 92,90 m  até o vértice A-22, definido pelas coordenadas E: 276.137,980 m e N: 9.073.238,270 m com azimute 2° 26' 05,22'' e distância de 71,79 m  até o vértice A-23, definido pelas coordenadas E: 276.141,030 m e N: 9.073.310,000 m com azimute 359° 14' 47,85'' e distância de 31,94 m  até o vértice A-24, definido pelas coordenadas E: 276.140,610 m e N: 9.073.341,940 m com azimute 355° 44' 02,83'' e distância de 42,35 m  até o vértice A-25, definido pelas coordenadas E: 276.137,460 m e N: 9.073.384,170 m com azimute 352° 33' 21,11'' e distância de 27,17 m  até o vértice A-26, definido pelas coordenadas E: 276.133,940 m e N: 9.073.411,110 m com azimute 345° 31' 55,87'' e distância de 36,06 m  até o vértice A-27, definido pelas coordenadas E: 276.124,930 m e N: 9.073.446,030 m com azimute 342° 12' 54,41'' e distância de 41,25 m  até o vértice A-28, definido pelas coordenadas E: 276.112,330 m e N: 9.073.485,310 m com azimute 339° 51' 28,34'' e distância de 43,10 m  até o vértice A-29, definido pelas coordenadas E: 276.097,490 m e N: 9.073.525,770 m com azimute 335° 19' 58,26'' e distância de 15,93 m  até o vértice A-30, definido pelas coordenadas E: 276.090,840 m e N: 9.073.540,250 m com azimute 126° 29' 21,06'' e distância de 104,44 m  até o vértice A-31, definido pelas coordenadas E: 276.174,810 m e N: 9.073.478,140 m com azimute 173° 56' 53,36'' e distância de 14,70 m  até o vértice A-32, definido pelas coordenadas E: 276.176,360 m e N: 9.073.463,520 m com azimute 189° 02' 40,97'' e distância de 49,17 m  até o vértice A-33, definido pelas coordenadas E: 276.168,630 m e N: 9.073.414,960 m com azimute 122° 16' 32,32'' e distância de 0,02 m  até o vértice A-34, definido pelas coordenadas E: 276.168,649 m e N: 9.073.414,948 m com azimute 179° 54' 57,72'' e distância de 837,93 m  até o vértice A-35, definido pelas coordenadas E: 276.169,877 m e N: 9.072.577,014 m com azimute 178° 27' 23,26'' e distância de 227,83 m  até o vértice A-36, definido pelas coordenadas E: 276.176,014 m e N: 9.072.349,265 m com azimute 178° 27' 17,03'' e distância de 32,15 m  até o vértice A-37, definido pelas coordenadas E: 276.176,881 m e N: 9.072.317,126 m com azimute 178° 27' 22,89'' e distância de 129,93 m  até o vértice A-38, definido pelas coordenadas E: 276.180,381 m e N: 9.072.187,247 m com azimute 151° 11' 11,87'' e distância de 132,60 m  até o vértice A-39, definido pelas coordenadas E: 276.244,289 m e N: 9.072.071,063 m com azimute 151° 11' 13,17'' e distância de 57,79 m  até o vértice A-40, definido pelas coordenadas E: 276.272,143 m e N: 9.072.020,424 m com azimute 143° 09' 25,14'' e distância de 109,56 m  até o vértice A-41, definido pelas coordenadas E: 276.337,835 m e N: 9.071.932,749 m com azimute 143° 09' 23,33'' e distância de 54,30 m  até o vértice A-42, definido pelas coordenadas E: 276.370,395 m e N: 9.071.889,294 m com azimute 143° 09' 24,11'' e distância de 80,14 m  até o vértice A-43, definido pelas coordenadas E: 276.418,452 m e N: 9.071.825,156 m com azimute 136° 21' 02,95'' e distância de 125,59 m  até o vértice A-44, definido pelas coordenadas E: 276.505,139 m e N: 9.071.734,282 m com azimute 130° 45' 15,69'' e distância de 66,51 m  até o vértice A-45, definido pelas coordenadas E: 276.555,518 m e N: 9.071.690,866 m com azimute 130° 45' 12,79'' e distância de 42,57 m  até o vértice A-46, definido pelas coordenadas E: 276.587,767 m e N: 9.071.663,075 m com azimute 130° 45' 15,47'' e distância de 95,17 m  até o vértice A-47, definido pelas coordenadas E: 276.659,858 m e N: 9.071.600,948 m com azimute 122° 34' 40,03'' e distância de 100,01 m  até o vértice A-48, definido pelas coordenadas E: 276.744,136 m e N: 9.071.547,096 m com azimute 122° 34' 40,57'' e distância de 87,85 m  até o vértice A-49, definido pelas coordenadas E: 276.818,166 m e N: 9.071.499,792 m com azimute 90° 32' 24,62'' e distância de 531,63 m  até o vértice A-50, definido pelas coordenadas E: 277.349,770 m e N: 9.071.494,780 m com azimute 261° 41' 10,98'' e distância de 101,11 m  até o vértice A-51, definido pelas coordenadas E: 277.249,720 m e N: 9.071.480,160 m com azimute 256° 42' 44,00'' e distância de 95,80 m  até o vértice A-52, definido pelas coordenadas E: 277.156,480 m e N: 9.071.458,140 m com azimute 256° 51' 26,63'' e distância de 309,93 m até o vértice A-1, encerrando este perímetro.

Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.

FAIXA DE DOMÍNIO

Área B

A área descrita nesse memorial possui 9,4478 ha (Nove hectares, quarenta e quatro ares e setenta e oito centiares) e um perímetro de 2.391,71 m (dois mil trezentos e noventa e um metros e setenta e um centímetros).

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  B-1, definido pelas coordenadas E: 277.947,792 m e N: 9.071.510,080 m com azimute 164° 09' 47,99'' e distância de 41,22 m  até o vértice B-2, definido pelas coordenadas E: 277.959,039 m e N: 9.071.470,429 m com azimute 143° 36' 33,46'' e distância de 88,47 m  até o vértice B-3, definido pelas coordenadas E: 278.011,525 m e N: 9.071.399,214 m com azimute 269° 25' 41,82'' e distância de 1.156,91 m  até o vértice B-4, definido pelas coordenadas E: 276.854,670 m e N: 9.071.387,670 m com azimute 76° 51' 25,78'' e distância de 4,58 m  até o vértice B-5, definido pelas coordenadas E: 276.859,128 m e N: 9.071.388,711 m com azimute 76° 51' 20,07'' e distância de 0,68 m  até o vértice B-6, definido pelas coordenadas E: 276.859,790 m e N: 9.071.388,865 m com azimute 76° 51' 28,35'' e distância de 4,96 m  até o vértice B-7, definido pelas coordenadas E: 276.864,618 m e N: 9.071.389,993 m com azimute 76° 51' 26,92'' e distância de 5,62 m  até o vértice B-8, definido pelas coordenadas E: 276.870,095 m e N: 9.071.391,272 m com azimute 76° 51' 26,61'' e distância de 215,96 m  até o vértice B-9, definido pelas coordenadas E: 277.080,401 m e N: 9.071.440,376 m com azimute 76° 51' 26,66'' e distância de 78,13 m  até o vértice B-10, definido pelas coordenadas E: 277.156,480 m e N: 9.071.458,140 m com azimute 76° 42' 44,00'' e distância de 95,80 m  até o vértice B-11, definido pelas coordenadas E: 277.249,720 m e N: 9.071.480,160 m com azimute 81° 41' 10,98'' e distância de 101,11 m  até o vértice B-12, definido pelas coordenadas E: 277.349,770 m e N: 9.071.494,780 m com azimute 86° 13' 42,54'' e distância de 57,31 m  até o vértice B-13, definido pelas coordenadas E: 277.406,960 m e N: 9.071.498,550 m com azimute 88° 47' 07,11'' e distância de 99,06 m  até o vértice B-14, definido pelas coordenadas E: 277.506,000 m e N: 9.071.500,650 m com azimute 88° 46' 58,94'' e distância de 210,00 m  até o vértice B-15, definido pelas coordenadas E: 277.715,950 m e N: 9.071.505,110 m com azimute 88° 46' 21,48'' e distância de 193,74 m  até o vértice B-16, definido pelas coordenadas E: 277.909,650 m e N: 9.071.509,260 m com azimute 88° 46' 07,32'' e distância de 38,15 m até o vértice B-1, encerrando este perímetro.

Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.

Área C

A área descrita nesse memorial possui 4,5819 ha (Quatro hectares, cinquenta e oito ares e dezenove centiares) e um perímetro de 1.551,08 m (um mil quinhentos e cinquenta e um metros e oito centímetros).

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  C-1, definido pelas coordenadas E: 276.090,840 m e N: 9.073.540,250 m com azimute 155° 19' 38,56'' e distância de 0,66 m  até o vértice C-2, definido pelas coordenadas E: 276.091,117 m e N: 9.073.539,647 m com azimute 155° 20' 01,59'' e distância de 0,66 m  até o vértice C-3, definido pelas coordenadas E: 276.091,393 m e N: 9.073.539,046 m com azimute 155° 19' 33,53'' e distância de 1,98 m  até o vértice C-4, definido pelas coordenadas E: 276.092,219 m e N: 9.073.537,248 m com azimute 155° 20' 03,00'' e distância de 12,63 m  até o vértice C-5, definido pelas coordenadas E: 276.097,490 m e N: 9.073.525,770 m com azimute 159° 51' 28,34'' e distância de 43,10 m  até o vértice C-6, definido pelas coordenadas E: 276.112,330 m e N: 9.073.485,310 m com azimute 162° 12' 54,41'' e distância de 41,25 m  até o vértice C-7, definido pelas coordenadas E: 276.124,930 m e N: 9.073.446,030 m com azimute 165° 31' 51,18'' e distância de 18,23 m  até o vértice C-8, definido pelas coordenadas E: 276.129,486 m e N: 9.073.428,374 m com azimute 165° 35' 14,94'' e distância de 0,96 m  até o vértice C-9, definido pelas coordenadas E: 276.129,725 m e N: 9.073.427,444 m com azimute 165° 31' 49,61'' e distância de 16,87 m  até o vértice C-10, definido pelas coordenadas E: 276.133,940 m e N: 9.073.411,110 m com azimute 172° 33' 21,11'' e distância de 27,17 m  até o vértice C-11, definido pelas coordenadas E: 276.137,460 m e N: 9.073.384,170 m com azimute 175° 44' 02,83'' e distância de 42,35 m  até o vértice C-12, definido pelas coordenadas E: 276.140,610 m e N: 9.073.341,940 m com azimute 179° 14' 47,85'' e distância de 31,94 m  até o vértice C-13, definido pelas coordenadas E: 276.141,030 m e N: 9.073.310,000 m com azimute 182° 26' 05,22'' e distância de 71,79 m  até o vértice C-14, definido pelas coordenadas E: 276.137,980 m e N: 9.073.238,270 m com azimute 183° 08' 49,16'' e distância de 92,90 m  até o vértice C-15, definido pelas coordenadas E: 276.132,880 m e N: 9.073.145,510 m com azimute 183° 54' 20,19'' e distância de 25,40 m  até o vértice C-16, definido pelas coordenadas E: 276.131,150 m e N: 9.073.120,170 m com azimute 185° 07' 27,23'' e distância de 29,56 m  até o vértice C-17, definido pelas coordenadas E: 276.128,510 m e N: 9.073.090,730 m com azimute 186° 53' 29,51'' e distância de 28,00 m  até o vértice C-18, definido pelas coordenadas E: 276.125,150 m e N: 9.073.062,930 m com azimute 188° 43' 05,04'' e distância de 31,01 m  até o vértice C-19, definido pelas coordenadas E: 276.120,450 m e N: 9.073.032,280 m com azimute 190° 07' 21,98'' e distância de 31,81 m  até o vértice C-20, definido pelas coordenadas E: 276.114,860 m e N: 9.073.000,970 m com azimute 192° 23' 10,99'' e distância de 21,82 m  até o vértice C-21, definido pelas coordenadas E: 276.110,180 m e N: 9.072.979,660 m com azimute 193° 23' 56,06'' e distância de 16,57 m  até o vértice C-22, definido pelas coordenadas E: 276.106,340 m e N: 9.072.963,540 m com azimute 194° 38' 11,63'' e distância de 16,90 m  até o vértice C-23, definido pelas coordenadas E: 276.102,070 m e N: 9.072.947,190 m com azimute 195° 57' 18,67'' e distância de 32,16 m  até o vértice C-24, definido pelas coordenadas E: 276.093,230 m e N: 9.072.916,270 m com azimute 197° 31' 15,93'' e distância de 32,12 m  até o vértice C-25, definido pelas coordenadas E: 276.083,560 m e N: 9.072.885,640 m com azimute 198° 29' 01,92'' e distância de 25,93 m  até o vértice C-26, definido pelas coordenadas E: 276.075,340 m e N: 9.072.861,050 m com azimute 200° 38' 44,78'' e distância de 57,32 m  até o vértice C-27, definido pelas coordenadas E: 276.055,128 m e N: 9.072.807,407 m com azimute 200° 39' 21,21'' e distância de 0,87 m  até o vértice C-28, definido pelas coordenadas E: 276.054,820 m e N: 9.072.806,590 m com azimute 2° 46' 08,32'' e distância de 6,71 m  até o vértice C-29, definido pelas coordenadas E: 276.055,144 m e N: 9.072.813,289 m com azimute 0° e distância de 0,02 m  até o vértice C-30, definido pelas coordenadas E: 276.055,144 m e N: 9.072.813,305 m com azimute 0° 07' 52,00'' e distância de 0,44 m  até o vértice C-31, definido pelas coordenadas E: 276.055,145 m e N: 9.072.813,742 m com azimute 0° 10' 42,07'' e distância de 1,29 m  até o vértice C-32, definido pelas coordenadas E: 276.055,149 m e N: 9.072.815,027 m com azimute 0° 05' 40,93'' e distância de 0,61 m  até o vértice C-33, definido pelas coordenadas E: 276.055,150 m e N: 9.072.815,632 m com azimute 0° 27' 30,08'' e distância de 0,13 m  até o vértice C-34, definido pelas coordenadas E: 276.055,151 m e N: 9.072.815,757 m com azimute 0° 09' 04,71'' e distância de 1,14 m  até o vértice C-35, definido pelas coordenadas E: 276.055,154 m e N: 9.072.816,893 m com azimute 0° 08' 14,24'' e distância de 1,25 m  até o vértice C-36, definido pelas coordenadas E: 276.055,157 m e N: 9.072.818,145 m com azimute 0° 09' 33,40'' e distância de 11,51 m  até o vértice C-37, definido pelas coordenadas E: 276.055,189 m e N: 9.072.829,656 m com azimute 0° 09' 20,43'' e distância de 16,93 m  até o vértice C-38, definido pelas coordenadas E: 276.055,235 m e N: 9.072.846,586 m com azimute 0° 09' 28,29'' e distância de 33,03 m  até o vértice C-39, definido pelas coordenadas E: 276.055,326 m e N: 9.072.879,615 m com azimute 0° 09' 21,22'' e distância de 19,48 m  até o vértice C-40, definido pelas coordenadas E: 276.055,379 m e N: 9.072.899,094 m com azimute 0° 09' 27,77'' e distância de 81,38 m  até o vértice C-41, definido pelas coordenadas E: 276.055,603 m e N: 9.072.980,471 m com azimute 0° 09' 25,68'' e distância de 281,50 m  até o vértice C-42, definido pelas coordenadas E: 276.056,375 m e N: 9.073.261,968 m com azimute 0° 09' 26,20'' e distância de 302,36 m  até o vértice C-43, definido pelas coordenadas E: 276.057,205 m e N: 9.073.564,331 m com azimute 125° 36' 02,86'' e distância de 41,37 m até o vértice C-1, encerrando este perímetro.

Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.”

ANEXO II

“ANEXO IV DA LEI Nº 13.283/2007
MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA DOADA A REFINARIA ABREU E LIMA
PELO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

A área descrita nesse memorial possui 210,6190 ha (Duzentos e dez hectares, sessenta e um ares e noventa centiares) e um perímetro de 6.174,82 m (seis mil cento e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros).

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  D-1, definido pelas coordenadas E: 277.404,680 m e N: 9.071.498,400 m com azimute 266° 13' 41,42'' e distância de 55,03 m  até o vértice D-2, definido pelas coordenadas E: 277.349,770 m e N: 9.071.494,780 m com azimute 270° 32' 24,62'' e distância de 531,63 m  até o vértice D-3, definido pelas coordenadas E: 276.818,166 m e N: 9.071.499,792 m com azimute 302° 34' 40,57'' e distância de 87,85 m  até o vértice D-4, definido pelas coordenadas E: 276.744,136 m e N: 9.071.547,096 m com azimute 302° 34' 40,03'' e distância de 100,01 m  até o vértice D-5, definido pelas coordenadas E: 276.659,858 m e N: 9.071.600,948 m com azimute 310° 45' 15,47'' e distância de 95,17 m  até o vértice D-6, definido pelas coordenadas E: 276.587,767 m e N: 9.071.663,075 m com azimute 310° 45' 12,79'' e distância de 42,57 m  até o vértice D-7, definido pelas coordenadas E: 276.555,518 m e N: 9.071.690,866 m com azimute 310° 45' 15,69'' e distância de 66,51 m  até o vértice D-8, definido pelas coordenadas E: 276.505,139 m e N: 9.071.734,282 m com azimute 316° 21' 02,95'' e distância de 125,59 m  até o vértice D-9, definido pelas coordenadas E: 276.418,452 m e N: 9.071.825,156 m com azimute 323° 09' 24,11'' e distância de 80,14 m  até o vértice D-10, definido pelas coordenadas E: 276.370,395 m e N: 9.071.889,294 m com azimute 323° 09' 23,33'' e distância de 54,30 m  até o vértice D-11, definido pelas coordenadas E: 276.337,835 m e N: 9.071.932,749 m com azimute 323° 09' 25,14'' e distância de 109,56 m  até o vértice D-12, definido pelas coordenadas E: 276.272,143 m e N: 9.072.020,424 m com azimute 331° 11' 13,17'' e distância de 57,79 m  até o vértice D-13, definido pelas coordenadas E: 276.244,289 m e N: 9.072.071,063 m com azimute 331° 11' 11,87'' e distância de 132,60 m  até o vértice D-14, definido pelas coordenadas E: 276.180,381 m e N: 9.072.187,247 m com azimute 358° 27' 22,89'' e distância de 129,93 m  até o vértice D-15, definido pelas coordenadas E: 276.176,881 m e N: 9.072.317,126 m com azimute 358° 27' 17,03'' e distância de 32,15 m  até o vértice D-16, definido pelas coordenadas E: 276.176,014 m e N: 9.072.349,265 m com azimute 358° 27' 23,26'' e distância de 227,83 m  até o vértice D-17, definido pelas coordenadas E: 276.169,877 m e N: 9.072.577,014 m com azimute 359° 54' 57,72'' e distância de 837,93 m  até o vértice D-18, definido pelas coordenadas E: 276.168,649 m e N: 9.073.414,948 m com azimute 121° 41' 44,76'' e distância de 43,55 m  até o vértice D-19, definido pelas coordenadas E: 276.205,701 m e N: 9.073.392,068 m com azimute 121° 41' 44,37'' e distância de 195,52 m  até o vértice D-20, definido pelas coordenadas E: 276.372,060 m e N: 9.073.289,340 m com azimute 123° 35' 26,06'' e distância de 129,85 m  até o vértice D-21, definido pelas coordenadas E: 276.480,225 m e N: 9.073.217,501 m com azimute 123° 35' 28,60'' e distância de 92,65 m  até o vértice D-22, definido pelas coordenadas E: 276.557,406 m e N: 9.073.166,239 m com azimute 123° 35' 26,48'' e distância de 48,13 m  até o vértice D-23, definido pelas coordenadas E: 276.597,500 m e N: 9.073.139,610 m com azimute 96° 14' 10,36'' e distância de 160,10 m  até o vértice D-24, definido pelas coordenadas E: 276.756,650 m e N: 9.073.122,219 m com azimute 90° e distância de 0,00 m  até o vértice D-25, definido pelas coordenadas E: 276.756,654 m e N: 9.073.122,219 m com azimute 96° 14' 11,86'' e distância de 96,77 m  até o vértice D-26, definido pelas coordenadas E: 276.852,855 m e N: 9.073.111,706 m com azimute 96° 14' 10,34'' e distância de 285,43 m  até o vértice D-27, definido pelas coordenadas E: 277.136,600 m e N: 9.073.080,700 m com azimute 120° 33' 34,95'' e distância de 87,31 m  até o vértice D-28, definido pelas coordenadas E: 277.211,780 m e N: 9.073.036,310 m com azimute 141° 29' 56,35'' e distância de 85,09 m  até o vértice D-29, definido pelas coordenadas E: 277.264,750 m e N: 9.072.969,720 m com azimute 166° 43' 06,65'' e distância de 132,22 m  até o vértice D-30, definido pelas coordenadas E: 277.295,125 m e N: 9.072.841,039 m com azimute 166° 43' 09,08'' e distância de 35,91 m  até o vértice D-31, definido pelas coordenadas E: 277.303,374 m e N: 9.072.806,091 m com azimute 166° 43' 07,07'' e distância de 155,41 m  até o vértice D-32, definido pelas coordenadas E: 277.339,077 m e N: 9.072.654,837 m com azimute 166° 43' 07,30'' e distância de 48,50 m  até o vértice D-33, definido pelas coordenadas E: 277.350,220 m e N: 9.072.607,630 m com azimute 155° 16' 34,12'' e distância de 81,15 m  até o vértice D-34, definido pelas coordenadas E: 277.384,160 m e N: 9.072.533,920 m com azimute 153° 36' 11,76'' e distância de 117,07 m  até o vértice D-35, definido pelas coordenadas E: 277.436,206 m e N: 9.072.429,059 m com azimute 153° 36' 10,93'' e distância de 103,81 m  até o vértice D-36, definido pelas coordenadas E: 277.482,360 m e N: 9.072.336,070 m com azimute 150° 53' 25,46'' e distância de 43,52 m  até o vértice D-37, definido pelas coordenadas E: 277.503,530 m e N: 9.072.298,050 m com azimute 150° 23' 59,74'' e distância de 173,24 m  até o vértice D-38, definido pelas coordenadas E: 277.589,100 m e N: 9.072.147,420 m com azimute 141° 36' 59,71'' e distância de 95,18 m  até o vértice D-39, definido pelas coordenadas E: 277.648,200 m e N: 9.072.072,810 m com azimute 136° 23' 43,18'' e distância de 202,69 m  até o vértice D-40, definido pelas coordenadas E: 277.787,990 m e N: 9.071.926,040 m com azimute 129° 05' 37,89'' e distância de 0,04 m  até o vértice D-41, definido pelas coordenadas E: 277.788,022 m e N: 9.071.926,014 m com azimute 129° 47' 31,03'' e distância de 35,55 m  até o vértice D-42, definido pelas coordenadas E: 277.815,340 m e N: 9.071.903,260 m com azimute 153° 44' 46,19'' e distância de 113,62 m  até o vértice D-43, definido pelas coordenadas E: 277.865,600 m e N: 9.071.801,360 m com azimute 163° 41' 25,72'' e distância de 9,29 m  até o vértice D-44, definido pelas coordenadas E: 277.868,210 m e N: 9.071.792,440 m com azimute 163° 37' 39,59'' e distância de 95,86 m  até o vértice D-45, definido pelas coordenadas E: 277.895,230 m e N: 9.071.700,470 m com azimute 164° 33' 51,34'' e distância de 196,23 m  até o vértice D-46, definido pelas coordenadas E: 277.947,457 m e N: 9.071.511,322 m com azimute 164° 33' 41,68'' e distância de 1,29 m  até o vértice D-47, definido pelas coordenadas E: 277.947,800 m e N: 9.071.510,080 m com azimute 268° 46' 07,21'' e distância de 38,16 m  até o vértice D-48, definido pelas coordenadas E: 277.909,650 m e N: 9.071.509,260 m com azimute 268° 46' 17,46'' e distância de 10,40 m  até o vértice D-49, definido pelas coordenadas E: 277.899,251 m e N: 9.071.509,037 m com azimute 268° 46' 21,42'' e distância de 155,69 m  até o vértice D-50, definido pelas coordenadas E: 277.743,593 m e N: 9.071.505,702 m com azimute 268° 46' 23,33'' e distância de 27,65 m  até o vértice D-51, definido pelas coordenadas E: 277.715,950 m e N: 9.071.505,110 m com azimute 268° 47' 02,04'' e distância de 19,32 m  até o vértice D-52, definido pelas coordenadas E: 277.696,636 m e N: 9.071.504,700 m com azimute 268° 46' 58,92'' e distância de 172,94 m  até o vértice D-53, definido pelas coordenadas E: 277.523,734 m e N: 9.071.501,027 m com azimute 268° 46' 55,76'' e distância de 17,74 m  até o vértice D-54, definido pelas coordenadas E: 277.506,000 m e N: 9.071.500,650 m com azimute 268° 47' 07,11'' e distância de 99,06 m  até o vértice D-55, definido pelas coordenadas E: 277.406,960 m e N: 9.071.498,550 m com azimute 266° 14' 09,47'' e distância de 2,28 m até o vértice D-1, encerrando este perímetro.

Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.”

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     146/2022

Recife, 04 de     novembro     de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera os Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 23 de agosto de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar acordo judicial em processo de desapropriação, autoriza a alienação dos imóveis que indica.

Apesar da Lei nº 13283 ser de 2007, até o presente momento, os imóveis em questão não foram efetivamente doados, pois é necessário que a respectiva doação seja devidamente registrada no Cartório de Registro Imóveis de Ipojuca. Foram realizadas diversas tentativas de registro, que geraram notas devolutivas que exige o georreferenciamento dos imóveis rurais para atendimento à Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Assim, para a resolução definitiva da regularização dos imóveis em questão, foi contratada uma empresa especializada em georreferenciamento de imóveis e regularização fundiária, sendo possível, desta forma, conhecer os limites reais dos imóveis e o quanto de área deveria ser desmembrada e incorporada. Sendo encontradas incongruências entre as áreas identificadas in loco e as descrições contidas na Lei nº 13.283, de 2007. 

A presente proposição vem corrigir o Memorial Descritivo constante dos Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 2007, permitindo, assim, que seja concluído o devido registro público das doações objeto da referida Lei. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/12/2022 12:37:02] EMITIR PARECER
[04/11/2022 15:18:45] ASSINADO
[04/11/2022 15:19:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/11/2022 15:33:56] DESPACHADO
[04/11/2022 15:35:24] EMITIR PARECER
[04/11/2022 15:35:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/11/2022 09:30:49] PUBLICADO
[12/12/2022 17:27:05] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2022 17:27:48] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/12/2022 07:18:20] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/12/2022 07:18:41] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/11/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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