
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3725/2022
Altera os Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 23 de agosto de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar acordo judicial em processo de desapropriação, autoriza a alienação dos imóveis que indica.
Texto Completo
Art. 1º Os Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 23 de agosto de 2007, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
“ANEXO III DA LEI Nº 13.283/2007
MEMORIAL DESCRITIVO
CAPITAL SOCIAL DE SUAPE
A área descrita nesse memorial possui 25,3513 ha (Vinte e cinco hectares, trinta e cinco ares e treze centiares) e um perímetro de 5.927,04 m (Cinco mil novecentos e vinte e sete metros e quatro centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A-1, definido pelas coordenadas E: 276.854,670 m e N: 9.071.387,670 m com azimute 269° 26' 38,96'' e distância de 68,03 m até o vértice A-2, definido pelas coordenadas E: 276.786,640 m e N: 9.071.387,010 m com azimute 302° 27' 40,54'' e distância de 230,08 m até o vértice A-3, definido pelas coordenadas E: 276.592,510 m e N: 9.071.510,500 m com azimute 310° 45' 48,24'' e distância de 217,75 m até o vértice A-4, definido pelas coordenadas E: 276.427,580 m e N: 9.071.652,680 m com azimute 316° 20' 22,11'' e distância de 137,63 m até o vértice A-5, definido pelas coordenadas E: 276.332,560 m e N: 9.071.752,250 m com azimute 323° 09' 00,12'' e distância de 258,72 m até o vértice A-6, definido pelas coordenadas E: 276.177,400 m e N: 9.071.959,280 m com azimute 331° 10' 57,34'' e distância de 231,57 m até o vértice A-7, definido pelas coordenadas E: 276.065,780 m e N: 9.072.162,170 m com azimute 358° 45' 47,47'' e distância de 518,42 m até o vértice A-8, definido pelas coordenadas E: 276.054,590 m e N: 9.072.680,470 m com azimute 0° 06' 16,16'' e distância de 126,12 m até o vértice A-9, definido pelas coordenadas E: 276.054,820 m e N: 9.072.806,590 m com azimute 20° 38' 45,32'' e distância de 58,20 m até o vértice A-10, definido pelas coordenadas E: 276.075,340 m e N: 9.072.861,050 m com azimute 18° 29' 01,92'' e distância de 25,93 m até o vértice A-11, definido pelas coordenadas E: 276.083,560 m e N: 9.072.885,640 m com azimute 17° 31' 15,93'' e distância de 32,12 m até o vértice A-12, definido pelas coordenadas E: 276.093,230 m e N: 9.072.916,270 m com azimute 15° 57' 18,67'' e distância de 32,16 m até o vértice A-13, definido pelas coordenadas E: 276.102,070 m e N: 9.072.947,190 m com azimute 14° 38' 11,63'' e distância de 16,90 m até o vértice A-14, definido pelas coordenadas E: 276.106,340 m e N: 9.072.963,540 m com azimute 13° 23' 56,06'' e distância de 16,57 m até o vértice A-15, definido pelas coordenadas E: 276.110,180 m e N: 9.072.979,660 m com azimute 12° 23' 10,99'' e distância de 21,82 m até o vértice A-16, definido pelas coordenadas E: 276.114,860 m e N: 9.073.000,970 m com azimute 10° 07' 21,98'' e distância de 31,81 m até o vértice A-17, definido pelas coordenadas E: 276.120,450 m e N: 9.073.032,280 m com azimute 8° 43' 05,04'' e distância de 31,01 m até o vértice A-18, definido pelas coordenadas E: 276.125,150 m e N: 9.073.062,930 m com azimute 6° 53' 29,51'' e distância de 28,00 m até o vértice A-19, definido pelas coordenadas E: 276.128,510 m e N: 9.073.090,730 m com azimute 5° 07' 27,23'' e distância de 29,56 m até o vértice A-20, definido pelas coordenadas E: 276.131,150 m e N: 9.073.120,170 m com azimute 3° 54' 20,19'' e distância de 25,40 m até o vértice A-21, definido pelas coordenadas E: 276.132,880 m e N: 9.073.145,510 m com azimute 3° 08' 49,16'' e distância de 92,90 m até o vértice A-22, definido pelas coordenadas E: 276.137,980 m e N: 9.073.238,270 m com azimute 2° 26' 05,22'' e distância de 71,79 m até o vértice A-23, definido pelas coordenadas E: 276.141,030 m e N: 9.073.310,000 m com azimute 359° 14' 47,85'' e distância de 31,94 m até o vértice A-24, definido pelas coordenadas E: 276.140,610 m e N: 9.073.341,940 m com azimute 355° 44' 02,83'' e distância de 42,35 m até o vértice A-25, definido pelas coordenadas E: 276.137,460 m e N: 9.073.384,170 m com azimute 352° 33' 21,11'' e distância de 27,17 m até o vértice A-26, definido pelas coordenadas E: 276.133,940 m e N: 9.073.411,110 m com azimute 345° 31' 55,87'' e distância de 36,06 m até o vértice A-27, definido pelas coordenadas E: 276.124,930 m e N: 9.073.446,030 m com azimute 342° 12' 54,41'' e distância de 41,25 m até o vértice A-28, definido pelas coordenadas E: 276.112,330 m e N: 9.073.485,310 m com azimute 339° 51' 28,34'' e distância de 43,10 m até o vértice A-29, definido pelas coordenadas E: 276.097,490 m e N: 9.073.525,770 m com azimute 335° 19' 58,26'' e distância de 15,93 m até o vértice A-30, definido pelas coordenadas E: 276.090,840 m e N: 9.073.540,250 m com azimute 126° 29' 21,06'' e distância de 104,44 m até o vértice A-31, definido pelas coordenadas E: 276.174,810 m e N: 9.073.478,140 m com azimute 173° 56' 53,36'' e distância de 14,70 m até o vértice A-32, definido pelas coordenadas E: 276.176,360 m e N: 9.073.463,520 m com azimute 189° 02' 40,97'' e distância de 49,17 m até o vértice A-33, definido pelas coordenadas E: 276.168,630 m e N: 9.073.414,960 m com azimute 122° 16' 32,32'' e distância de 0,02 m até o vértice A-34, definido pelas coordenadas E: 276.168,649 m e N: 9.073.414,948 m com azimute 179° 54' 57,72'' e distância de 837,93 m até o vértice A-35, definido pelas coordenadas E: 276.169,877 m e N: 9.072.577,014 m com azimute 178° 27' 23,26'' e distância de 227,83 m até o vértice A-36, definido pelas coordenadas E: 276.176,014 m e N: 9.072.349,265 m com azimute 178° 27' 17,03'' e distância de 32,15 m até o vértice A-37, definido pelas coordenadas E: 276.176,881 m e N: 9.072.317,126 m com azimute 178° 27' 22,89'' e distância de 129,93 m até o vértice A-38, definido pelas coordenadas E: 276.180,381 m e N: 9.072.187,247 m com azimute 151° 11' 11,87'' e distância de 132,60 m até o vértice A-39, definido pelas coordenadas E: 276.244,289 m e N: 9.072.071,063 m com azimute 151° 11' 13,17'' e distância de 57,79 m até o vértice A-40, definido pelas coordenadas E: 276.272,143 m e N: 9.072.020,424 m com azimute 143° 09' 25,14'' e distância de 109,56 m até o vértice A-41, definido pelas coordenadas E: 276.337,835 m e N: 9.071.932,749 m com azimute 143° 09' 23,33'' e distância de 54,30 m até o vértice A-42, definido pelas coordenadas E: 276.370,395 m e N: 9.071.889,294 m com azimute 143° 09' 24,11'' e distância de 80,14 m até o vértice A-43, definido pelas coordenadas E: 276.418,452 m e N: 9.071.825,156 m com azimute 136° 21' 02,95'' e distância de 125,59 m até o vértice A-44, definido pelas coordenadas E: 276.505,139 m e N: 9.071.734,282 m com azimute 130° 45' 15,69'' e distância de 66,51 m até o vértice A-45, definido pelas coordenadas E: 276.555,518 m e N: 9.071.690,866 m com azimute 130° 45' 12,79'' e distância de 42,57 m até o vértice A-46, definido pelas coordenadas E: 276.587,767 m e N: 9.071.663,075 m com azimute 130° 45' 15,47'' e distância de 95,17 m até o vértice A-47, definido pelas coordenadas E: 276.659,858 m e N: 9.071.600,948 m com azimute 122° 34' 40,03'' e distância de 100,01 m até o vértice A-48, definido pelas coordenadas E: 276.744,136 m e N: 9.071.547,096 m com azimute 122° 34' 40,57'' e distância de 87,85 m até o vértice A-49, definido pelas coordenadas E: 276.818,166 m e N: 9.071.499,792 m com azimute 90° 32' 24,62'' e distância de 531,63 m até o vértice A-50, definido pelas coordenadas E: 277.349,770 m e N: 9.071.494,780 m com azimute 261° 41' 10,98'' e distância de 101,11 m até o vértice A-51, definido pelas coordenadas E: 277.249,720 m e N: 9.071.480,160 m com azimute 256° 42' 44,00'' e distância de 95,80 m até o vértice A-52, definido pelas coordenadas E: 277.156,480 m e N: 9.071.458,140 m com azimute 256° 51' 26,63'' e distância de 309,93 m até o vértice A-1, encerrando este perímetro.
Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.
FAIXA DE DOMÍNIO
Área B
A área descrita nesse memorial possui 9,4478 ha (Nove hectares, quarenta e quatro ares e setenta e oito centiares) e um perímetro de 2.391,71 m (dois mil trezentos e noventa e um metros e setenta e um centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B-1, definido pelas coordenadas E: 277.947,792 m e N: 9.071.510,080 m com azimute 164° 09' 47,99'' e distância de 41,22 m até o vértice B-2, definido pelas coordenadas E: 277.959,039 m e N: 9.071.470,429 m com azimute 143° 36' 33,46'' e distância de 88,47 m até o vértice B-3, definido pelas coordenadas E: 278.011,525 m e N: 9.071.399,214 m com azimute 269° 25' 41,82'' e distância de 1.156,91 m até o vértice B-4, definido pelas coordenadas E: 276.854,670 m e N: 9.071.387,670 m com azimute 76° 51' 25,78'' e distância de 4,58 m até o vértice B-5, definido pelas coordenadas E: 276.859,128 m e N: 9.071.388,711 m com azimute 76° 51' 20,07'' e distância de 0,68 m até o vértice B-6, definido pelas coordenadas E: 276.859,790 m e N: 9.071.388,865 m com azimute 76° 51' 28,35'' e distância de 4,96 m até o vértice B-7, definido pelas coordenadas E: 276.864,618 m e N: 9.071.389,993 m com azimute 76° 51' 26,92'' e distância de 5,62 m até o vértice B-8, definido pelas coordenadas E: 276.870,095 m e N: 9.071.391,272 m com azimute 76° 51' 26,61'' e distância de 215,96 m até o vértice B-9, definido pelas coordenadas E: 277.080,401 m e N: 9.071.440,376 m com azimute 76° 51' 26,66'' e distância de 78,13 m até o vértice B-10, definido pelas coordenadas E: 277.156,480 m e N: 9.071.458,140 m com azimute 76° 42' 44,00'' e distância de 95,80 m até o vértice B-11, definido pelas coordenadas E: 277.249,720 m e N: 9.071.480,160 m com azimute 81° 41' 10,98'' e distância de 101,11 m até o vértice B-12, definido pelas coordenadas E: 277.349,770 m e N: 9.071.494,780 m com azimute 86° 13' 42,54'' e distância de 57,31 m até o vértice B-13, definido pelas coordenadas E: 277.406,960 m e N: 9.071.498,550 m com azimute 88° 47' 07,11'' e distância de 99,06 m até o vértice B-14, definido pelas coordenadas E: 277.506,000 m e N: 9.071.500,650 m com azimute 88° 46' 58,94'' e distância de 210,00 m até o vértice B-15, definido pelas coordenadas E: 277.715,950 m e N: 9.071.505,110 m com azimute 88° 46' 21,48'' e distância de 193,74 m até o vértice B-16, definido pelas coordenadas E: 277.909,650 m e N: 9.071.509,260 m com azimute 88° 46' 07,32'' e distância de 38,15 m até o vértice B-1, encerrando este perímetro.
Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Área C
A área descrita nesse memorial possui 4,5819 ha (Quatro hectares, cinquenta e oito ares e dezenove centiares) e um perímetro de 1.551,08 m (um mil quinhentos e cinquenta e um metros e oito centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C-1, definido pelas coordenadas E: 276.090,840 m e N: 9.073.540,250 m com azimute 155° 19' 38,56'' e distância de 0,66 m até o vértice C-2, definido pelas coordenadas E: 276.091,117 m e N: 9.073.539,647 m com azimute 155° 20' 01,59'' e distância de 0,66 m até o vértice C-3, definido pelas coordenadas E: 276.091,393 m e N: 9.073.539,046 m com azimute 155° 19' 33,53'' e distância de 1,98 m até o vértice C-4, definido pelas coordenadas E: 276.092,219 m e N: 9.073.537,248 m com azimute 155° 20' 03,00'' e distância de 12,63 m até o vértice C-5, definido pelas coordenadas E: 276.097,490 m e N: 9.073.525,770 m com azimute 159° 51' 28,34'' e distância de 43,10 m até o vértice C-6, definido pelas coordenadas E: 276.112,330 m e N: 9.073.485,310 m com azimute 162° 12' 54,41'' e distância de 41,25 m até o vértice C-7, definido pelas coordenadas E: 276.124,930 m e N: 9.073.446,030 m com azimute 165° 31' 51,18'' e distância de 18,23 m até o vértice C-8, definido pelas coordenadas E: 276.129,486 m e N: 9.073.428,374 m com azimute 165° 35' 14,94'' e distância de 0,96 m até o vértice C-9, definido pelas coordenadas E: 276.129,725 m e N: 9.073.427,444 m com azimute 165° 31' 49,61'' e distância de 16,87 m até o vértice C-10, definido pelas coordenadas E: 276.133,940 m e N: 9.073.411,110 m com azimute 172° 33' 21,11'' e distância de 27,17 m até o vértice C-11, definido pelas coordenadas E: 276.137,460 m e N: 9.073.384,170 m com azimute 175° 44' 02,83'' e distância de 42,35 m até o vértice C-12, definido pelas coordenadas E: 276.140,610 m e N: 9.073.341,940 m com azimute 179° 14' 47,85'' e distância de 31,94 m até o vértice C-13, definido pelas coordenadas E: 276.141,030 m e N: 9.073.310,000 m com azimute 182° 26' 05,22'' e distância de 71,79 m até o vértice C-14, definido pelas coordenadas E: 276.137,980 m e N: 9.073.238,270 m com azimute 183° 08' 49,16'' e distância de 92,90 m até o vértice C-15, definido pelas coordenadas E: 276.132,880 m e N: 9.073.145,510 m com azimute 183° 54' 20,19'' e distância de 25,40 m até o vértice C-16, definido pelas coordenadas E: 276.131,150 m e N: 9.073.120,170 m com azimute 185° 07' 27,23'' e distância de 29,56 m até o vértice C-17, definido pelas coordenadas E: 276.128,510 m e N: 9.073.090,730 m com azimute 186° 53' 29,51'' e distância de 28,00 m até o vértice C-18, definido pelas coordenadas E: 276.125,150 m e N: 9.073.062,930 m com azimute 188° 43' 05,04'' e distância de 31,01 m até o vértice C-19, definido pelas coordenadas E: 276.120,450 m e N: 9.073.032,280 m com azimute 190° 07' 21,98'' e distância de 31,81 m até o vértice C-20, definido pelas coordenadas E: 276.114,860 m e N: 9.073.000,970 m com azimute 192° 23' 10,99'' e distância de 21,82 m até o vértice C-21, definido pelas coordenadas E: 276.110,180 m e N: 9.072.979,660 m com azimute 193° 23' 56,06'' e distância de 16,57 m até o vértice C-22, definido pelas coordenadas E: 276.106,340 m e N: 9.072.963,540 m com azimute 194° 38' 11,63'' e distância de 16,90 m até o vértice C-23, definido pelas coordenadas E: 276.102,070 m e N: 9.072.947,190 m com azimute 195° 57' 18,67'' e distância de 32,16 m até o vértice C-24, definido pelas coordenadas E: 276.093,230 m e N: 9.072.916,270 m com azimute 197° 31' 15,93'' e distância de 32,12 m até o vértice C-25, definido pelas coordenadas E: 276.083,560 m e N: 9.072.885,640 m com azimute 198° 29' 01,92'' e distância de 25,93 m até o vértice C-26, definido pelas coordenadas E: 276.075,340 m e N: 9.072.861,050 m com azimute 200° 38' 44,78'' e distância de 57,32 m até o vértice C-27, definido pelas coordenadas E: 276.055,128 m e N: 9.072.807,407 m com azimute 200° 39' 21,21'' e distância de 0,87 m até o vértice C-28, definido pelas coordenadas E: 276.054,820 m e N: 9.072.806,590 m com azimute 2° 46' 08,32'' e distância de 6,71 m até o vértice C-29, definido pelas coordenadas E: 276.055,144 m e N: 9.072.813,289 m com azimute 0° e distância de 0,02 m até o vértice C-30, definido pelas coordenadas E: 276.055,144 m e N: 9.072.813,305 m com azimute 0° 07' 52,00'' e distância de 0,44 m até o vértice C-31, definido pelas coordenadas E: 276.055,145 m e N: 9.072.813,742 m com azimute 0° 10' 42,07'' e distância de 1,29 m até o vértice C-32, definido pelas coordenadas E: 276.055,149 m e N: 9.072.815,027 m com azimute 0° 05' 40,93'' e distância de 0,61 m até o vértice C-33, definido pelas coordenadas E: 276.055,150 m e N: 9.072.815,632 m com azimute 0° 27' 30,08'' e distância de 0,13 m até o vértice C-34, definido pelas coordenadas E: 276.055,151 m e N: 9.072.815,757 m com azimute 0° 09' 04,71'' e distância de 1,14 m até o vértice C-35, definido pelas coordenadas E: 276.055,154 m e N: 9.072.816,893 m com azimute 0° 08' 14,24'' e distância de 1,25 m até o vértice C-36, definido pelas coordenadas E: 276.055,157 m e N: 9.072.818,145 m com azimute 0° 09' 33,40'' e distância de 11,51 m até o vértice C-37, definido pelas coordenadas E: 276.055,189 m e N: 9.072.829,656 m com azimute 0° 09' 20,43'' e distância de 16,93 m até o vértice C-38, definido pelas coordenadas E: 276.055,235 m e N: 9.072.846,586 m com azimute 0° 09' 28,29'' e distância de 33,03 m até o vértice C-39, definido pelas coordenadas E: 276.055,326 m e N: 9.072.879,615 m com azimute 0° 09' 21,22'' e distância de 19,48 m até o vértice C-40, definido pelas coordenadas E: 276.055,379 m e N: 9.072.899,094 m com azimute 0° 09' 27,77'' e distância de 81,38 m até o vértice C-41, definido pelas coordenadas E: 276.055,603 m e N: 9.072.980,471 m com azimute 0° 09' 25,68'' e distância de 281,50 m até o vértice C-42, definido pelas coordenadas E: 276.056,375 m e N: 9.073.261,968 m com azimute 0° 09' 26,20'' e distância de 302,36 m até o vértice C-43, definido pelas coordenadas E: 276.057,205 m e N: 9.073.564,331 m com azimute 125° 36' 02,86'' e distância de 41,37 m até o vértice C-1, encerrando este perímetro.
Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.”
ANEXO II
“ANEXO IV DA LEI Nº 13.283/2007
MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA DOADA A REFINARIA ABREU E LIMA
PELO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A área descrita nesse memorial possui 210,6190 ha (Duzentos e dez hectares, sessenta e um ares e noventa centiares) e um perímetro de 6.174,82 m (seis mil cento e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D-1, definido pelas coordenadas E: 277.404,680 m e N: 9.071.498,400 m com azimute 266° 13' 41,42'' e distância de 55,03 m até o vértice D-2, definido pelas coordenadas E: 277.349,770 m e N: 9.071.494,780 m com azimute 270° 32' 24,62'' e distância de 531,63 m até o vértice D-3, definido pelas coordenadas E: 276.818,166 m e N: 9.071.499,792 m com azimute 302° 34' 40,57'' e distância de 87,85 m até o vértice D-4, definido pelas coordenadas E: 276.744,136 m e N: 9.071.547,096 m com azimute 302° 34' 40,03'' e distância de 100,01 m até o vértice D-5, definido pelas coordenadas E: 276.659,858 m e N: 9.071.600,948 m com azimute 310° 45' 15,47'' e distância de 95,17 m até o vértice D-6, definido pelas coordenadas E: 276.587,767 m e N: 9.071.663,075 m com azimute 310° 45' 12,79'' e distância de 42,57 m até o vértice D-7, definido pelas coordenadas E: 276.555,518 m e N: 9.071.690,866 m com azimute 310° 45' 15,69'' e distância de 66,51 m até o vértice D-8, definido pelas coordenadas E: 276.505,139 m e N: 9.071.734,282 m com azimute 316° 21' 02,95'' e distância de 125,59 m até o vértice D-9, definido pelas coordenadas E: 276.418,452 m e N: 9.071.825,156 m com azimute 323° 09' 24,11'' e distância de 80,14 m até o vértice D-10, definido pelas coordenadas E: 276.370,395 m e N: 9.071.889,294 m com azimute 323° 09' 23,33'' e distância de 54,30 m até o vértice D-11, definido pelas coordenadas E: 276.337,835 m e N: 9.071.932,749 m com azimute 323° 09' 25,14'' e distância de 109,56 m até o vértice D-12, definido pelas coordenadas E: 276.272,143 m e N: 9.072.020,424 m com azimute 331° 11' 13,17'' e distância de 57,79 m até o vértice D-13, definido pelas coordenadas E: 276.244,289 m e N: 9.072.071,063 m com azimute 331° 11' 11,87'' e distância de 132,60 m até o vértice D-14, definido pelas coordenadas E: 276.180,381 m e N: 9.072.187,247 m com azimute 358° 27' 22,89'' e distância de 129,93 m até o vértice D-15, definido pelas coordenadas E: 276.176,881 m e N: 9.072.317,126 m com azimute 358° 27' 17,03'' e distância de 32,15 m até o vértice D-16, definido pelas coordenadas E: 276.176,014 m e N: 9.072.349,265 m com azimute 358° 27' 23,26'' e distância de 227,83 m até o vértice D-17, definido pelas coordenadas E: 276.169,877 m e N: 9.072.577,014 m com azimute 359° 54' 57,72'' e distância de 837,93 m até o vértice D-18, definido pelas coordenadas E: 276.168,649 m e N: 9.073.414,948 m com azimute 121° 41' 44,76'' e distância de 43,55 m até o vértice D-19, definido pelas coordenadas E: 276.205,701 m e N: 9.073.392,068 m com azimute 121° 41' 44,37'' e distância de 195,52 m até o vértice D-20, definido pelas coordenadas E: 276.372,060 m e N: 9.073.289,340 m com azimute 123° 35' 26,06'' e distância de 129,85 m até o vértice D-21, definido pelas coordenadas E: 276.480,225 m e N: 9.073.217,501 m com azimute 123° 35' 28,60'' e distância de 92,65 m até o vértice D-22, definido pelas coordenadas E: 276.557,406 m e N: 9.073.166,239 m com azimute 123° 35' 26,48'' e distância de 48,13 m até o vértice D-23, definido pelas coordenadas E: 276.597,500 m e N: 9.073.139,610 m com azimute 96° 14' 10,36'' e distância de 160,10 m até o vértice D-24, definido pelas coordenadas E: 276.756,650 m e N: 9.073.122,219 m com azimute 90° e distância de 0,00 m até o vértice D-25, definido pelas coordenadas E: 276.756,654 m e N: 9.073.122,219 m com azimute 96° 14' 11,86'' e distância de 96,77 m até o vértice D-26, definido pelas coordenadas E: 276.852,855 m e N: 9.073.111,706 m com azimute 96° 14' 10,34'' e distância de 285,43 m até o vértice D-27, definido pelas coordenadas E: 277.136,600 m e N: 9.073.080,700 m com azimute 120° 33' 34,95'' e distância de 87,31 m até o vértice D-28, definido pelas coordenadas E: 277.211,780 m e N: 9.073.036,310 m com azimute 141° 29' 56,35'' e distância de 85,09 m até o vértice D-29, definido pelas coordenadas E: 277.264,750 m e N: 9.072.969,720 m com azimute 166° 43' 06,65'' e distância de 132,22 m até o vértice D-30, definido pelas coordenadas E: 277.295,125 m e N: 9.072.841,039 m com azimute 166° 43' 09,08'' e distância de 35,91 m até o vértice D-31, definido pelas coordenadas E: 277.303,374 m e N: 9.072.806,091 m com azimute 166° 43' 07,07'' e distância de 155,41 m até o vértice D-32, definido pelas coordenadas E: 277.339,077 m e N: 9.072.654,837 m com azimute 166° 43' 07,30'' e distância de 48,50 m até o vértice D-33, definido pelas coordenadas E: 277.350,220 m e N: 9.072.607,630 m com azimute 155° 16' 34,12'' e distância de 81,15 m até o vértice D-34, definido pelas coordenadas E: 277.384,160 m e N: 9.072.533,920 m com azimute 153° 36' 11,76'' e distância de 117,07 m até o vértice D-35, definido pelas coordenadas E: 277.436,206 m e N: 9.072.429,059 m com azimute 153° 36' 10,93'' e distância de 103,81 m até o vértice D-36, definido pelas coordenadas E: 277.482,360 m e N: 9.072.336,070 m com azimute 150° 53' 25,46'' e distância de 43,52 m até o vértice D-37, definido pelas coordenadas E: 277.503,530 m e N: 9.072.298,050 m com azimute 150° 23' 59,74'' e distância de 173,24 m até o vértice D-38, definido pelas coordenadas E: 277.589,100 m e N: 9.072.147,420 m com azimute 141° 36' 59,71'' e distância de 95,18 m até o vértice D-39, definido pelas coordenadas E: 277.648,200 m e N: 9.072.072,810 m com azimute 136° 23' 43,18'' e distância de 202,69 m até o vértice D-40, definido pelas coordenadas E: 277.787,990 m e N: 9.071.926,040 m com azimute 129° 05' 37,89'' e distância de 0,04 m até o vértice D-41, definido pelas coordenadas E: 277.788,022 m e N: 9.071.926,014 m com azimute 129° 47' 31,03'' e distância de 35,55 m até o vértice D-42, definido pelas coordenadas E: 277.815,340 m e N: 9.071.903,260 m com azimute 153° 44' 46,19'' e distância de 113,62 m até o vértice D-43, definido pelas coordenadas E: 277.865,600 m e N: 9.071.801,360 m com azimute 163° 41' 25,72'' e distância de 9,29 m até o vértice D-44, definido pelas coordenadas E: 277.868,210 m e N: 9.071.792,440 m com azimute 163° 37' 39,59'' e distância de 95,86 m até o vértice D-45, definido pelas coordenadas E: 277.895,230 m e N: 9.071.700,470 m com azimute 164° 33' 51,34'' e distância de 196,23 m até o vértice D-46, definido pelas coordenadas E: 277.947,457 m e N: 9.071.511,322 m com azimute 164° 33' 41,68'' e distância de 1,29 m até o vértice D-47, definido pelas coordenadas E: 277.947,800 m e N: 9.071.510,080 m com azimute 268° 46' 07,21'' e distância de 38,16 m até o vértice D-48, definido pelas coordenadas E: 277.909,650 m e N: 9.071.509,260 m com azimute 268° 46' 17,46'' e distância de 10,40 m até o vértice D-49, definido pelas coordenadas E: 277.899,251 m e N: 9.071.509,037 m com azimute 268° 46' 21,42'' e distância de 155,69 m até o vértice D-50, definido pelas coordenadas E: 277.743,593 m e N: 9.071.505,702 m com azimute 268° 46' 23,33'' e distância de 27,65 m até o vértice D-51, definido pelas coordenadas E: 277.715,950 m e N: 9.071.505,110 m com azimute 268° 47' 02,04'' e distância de 19,32 m até o vértice D-52, definido pelas coordenadas E: 277.696,636 m e N: 9.071.504,700 m com azimute 268° 46' 58,92'' e distância de 172,94 m até o vértice D-53, definido pelas coordenadas E: 277.523,734 m e N: 9.071.501,027 m com azimute 268° 46' 55,76'' e distância de 17,74 m até o vértice D-54, definido pelas coordenadas E: 277.506,000 m e N: 9.071.500,650 m com azimute 268° 47' 07,11'' e distância de 99,06 m até o vértice D-55, definido pelas coordenadas E: 277.406,960 m e N: 9.071.498,550 m com azimute 266° 14' 09,47'' e distância de 2,28 m até o vértice D-1, encerrando este perímetro.
Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 W, tendo como datum o SIRGAS 2000.”
Justificativa
MENSAGEM Nº 146/2022
Recife, 04 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera os Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 23 de agosto de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar acordo judicial em processo de desapropriação, autoriza a alienação dos imóveis que indica.
Apesar da Lei nº 13283 ser de 2007, até o presente momento, os imóveis em questão não foram efetivamente doados, pois é necessário que a respectiva doação seja devidamente registrada no Cartório de Registro Imóveis de Ipojuca. Foram realizadas diversas tentativas de registro, que geraram notas devolutivas que exige o georreferenciamento dos imóveis rurais para atendimento à Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Assim, para a resolução definitiva da regularização dos imóveis em questão, foi contratada uma empresa especializada em georreferenciamento de imóveis e regularização fundiária, sendo possível, desta forma, conhecer os limites reais dos imóveis e o quanto de área deveria ser desmembrada e incorporada. Sendo encontradas incongruências entre as áreas identificadas in loco e as descrições contidas na Lei nº 13.283, de 2007.
A presente proposição vem corrigir o Memorial Descritivo constante dos Anexos III e IV da Lei nº 13.283, de 2007, permitindo, assim, que seja concluído o devido registro público das doações objeto da referida Lei.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/11/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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