
Parecer 8883/2022
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 3012/2022
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
Ementa: Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, ao Comitê Estadual de Memória e Verdade Dom Helder Camara.
1. Histórico
Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Deputado Isaltino Nascimento, visa-se à concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Comitê Estadual de Memória e Verdade Dom Helder Camara.
Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do projeto pelo Senhor Presidente, Deputado Eriberto Medeiros.
2. Parecer do(a) Relator(a)
Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução nº 855/2008, com redação alterada pela Resolução nº 923/2009, a medalha referida será concedida “[...] anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.”
No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente a instituição a que se pretende homenagear, ressaltando os aspectos de sua atuação prática no resgate e difusão da memória e da verdade dos processos, fatos e responsabilidades pelas violações aos direitos humanos no território do Estado de Pernambuco e contra pernambucanos entre 1964 e 1985 por agentes estatais ou sob conivência deles. Tudo isso visando sempre o fortalecimento da sociedade civil e do regime democrático
Frise-se que, além disso, consoante consta do art. 4º da Resolução n° 855/2008, deve “[...] o requerimento de concessão contar com o apoio de no mínimo dois terços (2/3) dos deputados estaduais.”. Igualmente, o Projeto ora examinado cumpre tal requisito de ordem formal, porquanto fora apoiado por 34 (trinta e três) parlamentares.
Desta forma, adimplidos os requisitos pertinentes à matéria, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução, ressalvando que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 855/2008, incumbe à Mesa Diretora a escolha do artista pernambucano a cunhar a medalha comemorativa.
PARECER DA MESA DIRETORA
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 3012/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico