
Dá nova redação aos incisos I e II, do Art. 71, do Projeto de Lei Complementar nº 327/1999, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º - Os incisos I e II, do art. 71 do Projeto de Lei Complementar
327/1999, passam a ter a seguinte redação.
1 - Contribuição para o FUNAPREV: 10% (dez por cento);
II - Contribuição para o FUNAFIN: 10% (dez por cento).
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
327/1999, passam a ter a seguinte redação.
1 - Contribuição para o FUNAPREV: 10% (dez por cento);
II - Contribuição para o FUNAFIN: 10% (dez por cento).
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico
Justificativa
A emenda proposta tem o objetivo de adequar o Projeto de Lei Complementar nº
327/1999, ao estabelecido na Lei de nº 9.171/1998, que permite a contribuição
indicada na presente emenda, não podendo o segurado suportar a alíquota
proposta originalmente no aludido projeto.
327/1999, ao estabelecido na Lei de nº 9.171/1998, que permite a contribuição
indicada na presente emenda, não podendo o segurado suportar a alíquota
proposta originalmente no aludido projeto.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/12/1999 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.