Brasão da Alepe

Dá nova redação aos incisos I e II, do Art. 71, do Projeto de Lei Complementar nº 327/1999, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º - Os incisos I e II, do art. 71 do Projeto de Lei Complementar
327/1999, passam a ter a seguinte redação.

1 - Contribuição para o FUNAPREV: 10% (dez por cento);

II - Contribuição para o FUNAFIN: 10% (dez por cento).

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

A emenda proposta tem o objetivo de adequar o Projeto de Lei Complementar nº
327/1999, ao estabelecido na Lei de nº 9.171/1998, que permite a contribuição
indicada na presente emenda, não podendo o segurado suportar a alíquota
proposta originalmente no aludido projeto.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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