Brasão da Alepe

Parecer 8892/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022

Autoria: Deputada Roberta Arraes

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Estado de Pernambuco e dá outras providências. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

O Projeto de Lei original dispõe sobre o Programa de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o fim de incluir o conteúdo da proposição na Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa. Cumpre agora a esta Comissão apreciar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, tem por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação.

A proposição em comento busca alterar a referida lei para incluir entre as competências do órgão estadual na área de saúde para implementação da Política a promoção de ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros.

As quedas estão entre as principais causas de acidentes com idosos, devido à maior instabilidade postural, às dificuldades de visão e a outras questões típicas dessa fase da vida. Os acidentes costumam provocar fraturas ósseas que podem levar a cirurgias, internações hospitalares e até ao óbito. O quadro pode afetar a mobilidade e a autonomia do paciente, com consequente redução da qualidade de vida.

Desse modo, a iniciativa parlamentar em análise estabelece importante contribuição legislativa de conscientização sobre a importância de prevenir acidentes com idosos, além de alertar sobre a importância de a população saber prestar os primeiros socorros às vítimas.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição está em consonância com o interesse público ao contribuir para promover ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

 

Histórico

[03/05/2022 10:24:58] ENVIADA P/ SGMD
[03/05/2022 15:01:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/05/2022 15:01:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/05/2022 08:06:22] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.