
Parecer 8892/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022
Autoria: Deputada Roberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Estado de Pernambuco e dá outras providências. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
O Projeto de Lei original dispõe sobre o Programa de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o fim de incluir o conteúdo da proposição na Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa. Cumpre agora a esta Comissão apreciar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, tem por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação.
A proposição em comento busca alterar a referida lei para incluir entre as competências do órgão estadual na área de saúde para implementação da Política a promoção de ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros.
As quedas estão entre as principais causas de acidentes com idosos, devido à maior instabilidade postural, às dificuldades de visão e a outras questões típicas dessa fase da vida. Os acidentes costumam provocar fraturas ósseas que podem levar a cirurgias, internações hospitalares e até ao óbito. O quadro pode afetar a mobilidade e a autonomia do paciente, com consequente redução da qualidade de vida.
Desse modo, a iniciativa parlamentar em análise estabelece importante contribuição legislativa de conscientização sobre a importância de prevenir acidentes com idosos, além de alertar sobre a importância de a população saber prestar os primeiros socorros às vítimas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição está em consonância com o interesse público ao contribuir para promover ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico