
Parecer 8888/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3087/2022
Autor: Deputado William Brígido
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TABAGISMO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3087/2022, de autoria do Deputado William Brígido, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Tabagismo.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, além de evitar vícios de inconstitucionalidade relativos à iniciativa legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
No período, a proposição deixa claro que a sociedade civil poderá promover eventos visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens sobre os maléficos efeitos causados pelo excesso de uso do cigarro.
Assim sendo, o mérito do projeto está em instituir um marco para que sejam realizados encontros, palestras, simpósios e distribuição de material informativo sobre o tratamento, prevenção e combate ao tabagismo.
Dessa forma, mostra-se proveitosa a instituição da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Tabagismo, que poderá servir para alastrar informações a respeito dos prejuízos físicos e mentais que o uso excessivo desse tipo de droga pode causar ao ser humano.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3087/2022, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Tabagismo contribui para conscientizar a população sobre diversas questões ligadas ao uso desse tipo de substância.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3087/2022, de autoria do Deputado William Brígido, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico